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Rio Grande do Sul

Consumidor e Ordem Econômica
29 de Maio de 2018 às 16h55

MPF ajuíza ação que visa normalizar abastecimento de combustível no RS

Pedido é no sentido de que empresas de transporte que prestam serviços para a BR Distribuidora retomem as atividades

Bomba de combustível colocada no tanque de um carro durante abastecimento

Imagem ilustrativa: Stock Photos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou ação para garantir que o abastecimento de combustíveis nos postos gaúchos seja normalizado. Pedido é no sentido de que a Empresa Transportes Dalçoquio LTDA e Henrique Stefani Transporte e Logística LTDA – que prestam serviço terceirizado para a BR Distribuidora – voltem a promover a atividade de transporte de combustíveis nos mesmos moldes antes realizados e considerando o volume diário médio no período de 30 dias que antecedeu o começo da paralisação.

A ação também pede que seja determinada a imediata cessação dos atos de protesto, com participação dos veículos das transportadoras, que impeçam a saída dos veículos destinados ao abastecimento da população e de órgãos públicos, valendo-se inclusive de intervenção policial e ação de autoridades militares.

Para o MPF, não se nega o direito de manifestação por parte dos réus e a defesa de suas aspirações, contudo tal direito não pode ser exercido de forma absoluta, deixando vulneráveis interesses jurídicos de maior envergadura, como os atinentes a continuidade dos serviços públicos essenciais e a ordem econômica.

“A atual situação extrapola o direito à livre manifestação, atingindo outros direitos cujo atendimento é mais premente, implicando riscos não só à vida e incolumidade física dos usuários das vias e dos próprios manifestantes, mas também prejuízos irreversíveis à liberdade econômica e ao consumidor, considerando os reflexos na alta dos preços, falta de produtos e o transtorno gerado aos que ficaram horas em filas nos postos de combustíveis antes do total esgotamento do produto”, disse o MPF.

O pedido, realizado em tutela antecipada e de urgência, prevê que seja estipulada multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento dos comandos postulados.

 

Leia aqui a íntegra da ação

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