MPF ajuíza ação para que União e Dnit arquem com custos de transporte alternativo na Ponte do Fandango (RS)
Situação ocorrerá no período de reforma da Ponte do Fandango durante os meses de junho, julho e agosto de 2018
Imagem ilustrativa: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Cruz do Sul (RS), em atuação que contou com a colaboração da Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul (RS), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a arcarem com os custos de transporte/travessia alternativo na BR-153, na entrada do município de Cachoeira do Sul (RS), tendo em vista a futura e inevitável interdição da Ponte do Fandango para fins de reforma que ocorrerá nos meses de junho, julho e agosto de 2018.
O MPF, anteriormente, ajuizara outra ACP, na qual a União e o Dnit foram condenados a realização de uma série de medidas na Ponte do Fandango, objetivando tornar mais seguro o trânsito de veículos e pedestres no local.
Durante o andamento das obras, o Dnit informou que seria necessária a interrupção do trânsito no local pelo período de três meses (junho, julho e agosto) para a conclusão da reforma, entendendo, todavia, que não teria a obrigação de arcar com os custos do transporte/travessia alternativos ao longo do período em que o tráfego de pessoas e veículos estiver fechado.
Entretanto, para o MPF, cabe ao Dnit diretamente e a União indiretamente realizar a manutenção, conservação e reposição da Ponte do Fandango, de modo a manter a continuidade da prestação do serviço público. E, impondo-se o fechamento da ponte, cabe à Administração disponibilizar outros meios para a continuidade do serviço, arcando com os respectivos custos, uma vez que é o próprio Poder Público que tem a obrigação de mantê-lo, sob pena de violação aos princípios da continuidade do serviço público e da vedação ao retrocesso social.
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