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Rio Grande do Sul

Direitos do Cidadão
16 de Outubro de 2020 às 12h5

MPF ajuíza ação para que a Defensoria Pública da União restabeleça o atendimento ao público no RS

Demanda por assistência jurídica por parte de pessoas em situação de grande vulnerabilidade aumentou durante o período de pandemia

#pracegover Ação Civil Pública em amarelo, escrita sobre fundo colorido com desenhos de pessoas estilizadas

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Defensoria Pública da União (DPU) restabeleça, de imediato, o atendimento ao público, inclusive para recebimento de novos pedidos de assistência jurídica, ainda que de forma virtual e, especialmente, para casos de auxílio emergencial, estabelecendo medidas extraordinárias para a prestação de assistência jurídica às pessoas em estado de vulnerabilidade dos beneficiários do auxílio. Atuam no caso o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e o procurador da República Fabiano de Moraes.

Os procuradores pedem, ainda, que seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade e a ilegalidade de parte das portarias que limitaram o número de abertura de processos de assistência jurídica integral e gratuita deferida por dia útil ou qualquer outro limitador por ofício ativo de 2ª categoria em atuação na área do Rio Grande do Sul.

O MPF também pede que seja determinada a indicação no site da DPU/RS da retomada do recebimento de novos casos de pedido de atuação na defesa de recebimento de auxílio emergencial, sem o limite de atendimento de processos de assistência jurídica referentes ao não recebimento do auxílio-emergencial.

Entenda o caso - As medidas requeridas nessa ação se fazem necessárias, uma vez que, com base em portaria de 19 de junho, a DPU limitou indevidamente a quatro o número de abertura de processos de assistência jurídica integral e gratuita deferida por dia útil, por ofício ativo de 2ª categoria em atuação na área do Rio Grande do Sul. Posteriormente, nova portaria limitou a dois o número de abertura de processos de assistência jurídica integral e gratuita deferida por dia útil.

No período de 1° de julho a 31 de julho, em meio à pandemia e em momento de grande demanda por assistência jurídica por parte de pessoas em grande situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública da União interrompeu seu atendimento externo, inclusive por meio virtual, deixando de receber e atender a população para quaisquer novos casos, em especial momento de grande necessidade em face das negativas de concessão de auxílio emergencial a grande número de pessoas.

Leia aqui a inicial da ACP

Número do Processo para consulta: 5056955-56.2020.4.04.7100

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