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Rio Grande do Sul

Meio Ambiente
12 de Dezembro de 2018 às 18h15

MPF recomenda suspensão da dragagem do Porto de Rio Grande (RS) até esclarecer origem da lama que apareceu em praia

Em caso de comprovação, MPF pede, ainda, que a dragagem permaneça suspensa até haver medidas suficientes para evitar novos eventos de deposição de lama na praia

Meio ambiente em branco escrito sob fundo azul e desenho de uma árvore estilizada

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande (RS), expediu recomendação nesta quarta-feira (12), para que o Ibama, a Secretaria Nacional de Portos e a Superintendência do Porto de Rio Grande suspendam imediatamente a atividade de dragagem em curso, até a efetiva definição da causa da pluma de sedimentos presente ao longo do canal entre os molhes e que se projeta além destes em direção à praia, e sua correlação com a deposição de lama na praia do Cassino. O MPF recomendou, ainda, que, caso comprovada essa correlação, a dragagem permaneça suspensa até que sejam adotadas medidas suficientes para evitar novos eventos de deposição de lama na praia.

Segundo a procuradora da República Anelise Becker, embora a Superintendência do Porto (SUPRG) afirme que o aparecimento de lama na praia não decorre de instabilidade do sítio de despejo, esta não é a única possível correlação entre o fenômeno e a atividade de dragagem em curso, haja vista a remobilização de sedimentos característica do overflow (procedimento de eliminação de água após o enchimento dos tanques da draga) e da própria atividade de sucção de sedimentos levada a efeito no canal, cuja relação causal com aquele fenômeno ainda não foi completamente elucidada pelos estudos promovidos pela SUPRG.

Acrescenta a procuradora que, embora tendo autorizado inicialmente a dragagem de 3,5 milhões de m³ de sedimentos sem o uso de overflow, em agosto deste ano, o Ibama ampliou a autorização para 16 milhões de m³ e, em setembro, autorizou o uso de overflow, sem que a integralidade dos estudos necessários para o licenciamento da ampliação fossem concluídos.

Por isso, o MPF recomendou ao Ibama, ainda, que revogue a autorização que ampliou para até 16 milhões de m³ o volume de sedimentos a serem dragados, limitando-o à remoção dos 3,5 milhões de m³ originalmente autorizados a título de manutenção do calado, e sob as condições então estabelecidas, entre as quais a proibição do uso de overflow.

O
prazo para manifestação acerca do acatamento da recomendação é de 24 horas.

Leia aqui a íntegra da recomendação à Secretaria Nacional de Portos e à Superintendência do Porto de Rio Grande

Leia aqui a íntegra da recomendação ao Ibama

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