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Rio Grande do Sul

Indígenas
16 de Setembro de 2016 às 12h55

Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) ajuíza ação em prol da saúde na Terra Indígena Guarita

A ação pede a construção de duas unidades básicas de saúde que deveriam ter sido concluídas em dezembro de 2015

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS), a partir da procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para garantir o início das obras de construção de duas Unidades Básicas de Saúde na Terra Indígena Guarita, localizada no Município de Tenente Portela. As obras deveriam ter sido concluídas em dezembro de 2015, mas sequer foram iniciadas.
 
A falta de condições de atendimento nas aldeias Três Soitas e Km 10 foi identificada ainda em 2007, quando o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma reunião com representantes da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), para discutir as reivindicações dos índios, como falta de médicos e técnicos de enfermagem, prestação de contas à comunidade indígena, contratação de vigilantes para os postos de saúde, etc. A partir desse encontro, o MPF passou a monitorar a situação no município.
 
Em 2014, a Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai) reconheceu que as unidades de Três Soitas e Km 10 necessitavam de novas instalações. No entanto, apesar dos projetos terem sido elaborados pela Sesai/Ministério da Saúde, nenhuma construção ainda foi iniciada.
 
Com o ajuizamento da presente ação civil pública, o MPF requer seja a União compelida a iniciar imediatamente as obras, devendo sua conclusão ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


De forma subsidiária, requer, no prazo máximo de 60 dias, sejam concluídos os trâmites relativos aos expedientes administrativos nº 25065.001711/2014-81 e nº 25065.1710/2014-37, que se arrastam há mais de dois anos.
 
Por fim, a ação requer, também, a condenação da União ao pagamento, a título de dano moral coletivo, de uma indenização no valor de R$ 2 milhões a ser utilizada exclusivamente na melhoria da saúde da comunidade indígena da Terra Indígena Guarita, propiciando, assim, a reparação do dano social decorrente da violação ao ordenamento jurídico.

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