MPF ajuíza ação para reabrir maternidade na Santa Casa do Rio Grande (RS)
Procuradoria da República em Rio Grande requer o imediato do estabelecimento do atendimento ginecológico e obstétrico do hospital
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na noite dessa quarta-feira (19), ação civil pública contra a União, o Estado, o Município de Rio Grande (RS) e a AC Santa Casa do Rio Grande requerendo medida liminar determinando aos réus que restabeleçam o atendimento dos serviços ginecológicos e obstétricos na Santa Casa.
O pedido tem em vista as repetidas suspensões de atendimento, inclusive por dias consecutivos, as quais vêm colocando em risco a vida e a saúde de gestantes e nascituros que, na falta de qualquer outra opção na região, dirigem-se ao Hospital Universitário da FURG, cuja capacidade de atendimento se encontra esgotada.
De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, embora tais suspensões não sejam novidade têm se acentuado nos últimos meses, tanto que, entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, a AC Santa Casa do Rio Grande fechou seu Centro Obstétrico (CO) em 21 oportunidades, totalizando 39 dias sem atendimento, por vezes parcial, por vezes integral. Entre 21 de março e 20 de abril deste ano o centro obstétrico esteve integralmente fechado durante 15 dias e em outros dez funcionou apenas no turno da noite.
Problemas - Como consequência, vem se instalando o caos no CO do Hospital da FURG, cuja superlotação faz com que as pacientes sejam alojadas em corredores, sem ventilação, sem privacidade, sem banheiro; pacientes puérperas e pós-abortamento internadas lado a lado; corredor obstruído para a passagem de macas no atendimento de urgência; número deficitário de profissionais médicos e de enfermagem para atendimento seguro e adequado; comprometimento da segurança e da saúde das pacientes, pelo excesso de pessoas num mesmo ambiente.
Segundo informações da AC Santa Casa, a ociosidade de sua estrutura de atendimento se deve à falta de médicos obstetras em número suficiente. O problema, contudo, destaca a procuradora da República, é ainda mais grave, pois ainda que houvesse médicos em quantidade suficiente, o número de partos/dia cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) naquele hospital limita-se a somente um, o que é claramente insuficiente para fazer frente à demanda da região por serviços de ginecologia e obstetrícia.
Por tais razões, o MPF requereu que seja determinado à União, Estado e Município de Rio Grande e AC Santa Casa do Rio Grande que adotem as medidas cabíveis para o imediato restabelecimento, de modo permanente, do atendimento ginecológico e obstétrico naquele hospital, em número de procedimentos (por meio do SUS, convênios e particulares) não inferior ao necessário para evitar a superlotação do HU/FURG, sob pena de multa diária, documentando semanalmente em juízo os atendimentos realizados.
O Ministério Público requereu ainda que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Sul a revisão dos contratos pactuados com a AC Santa Casa do Rio Grande, estabelecendo parâmetros de atendimento ginecológico e obstétrico, por meio do SUS, compatíveis com a demanda atual da região, não inferiores àqueles adotados no ano de 2013, na ordem de 50 partos/nascimentos e 50 cirurgias ginecológicas por mês.
Os pedidos aguardam análise da Justiça Federal.
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