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Rio Grande do Sul

Geral
20 de Abril de 2017 às 15h35

MPF ajuíza ação para reabrir maternidade na Santa Casa do Rio Grande (RS)

Procuradoria da República em Rio Grande requer o imediato do estabelecimento do atendimento ginecológico e obstétrico do hospital

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na noite dessa quarta-feira (19), ação civil pública contra a União, o Estado, o Município de Rio Grande (RS) e a AC Santa Casa do Rio Grande requerendo medida liminar determinando aos réus que restabeleçam o atendimento dos serviços ginecológicos e obstétricos na Santa Casa.

O pedido tem em vista as repetidas suspensões de atendimento, inclusive por dias consecutivos, as quais vêm colocando em risco a vida e a saúde de gestantes e nascituros que, na falta de qualquer outra opção na região, dirigem-se ao Hospital Universitário da FURG, cuja capacidade de atendimento se encontra esgotada.

De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, embora tais suspensões não sejam novidade têm se acentuado nos últimos meses, tanto que, entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, a AC Santa Casa do Rio Grande fechou seu Centro Obstétrico (CO) em 21 oportunidades, totalizando 39 dias sem atendimento, por vezes parcial, por vezes integral. Entre 21 de março e 20 de abril deste ano o centro obstétrico esteve integralmente fechado durante 15 dias e em outros dez funcionou apenas no turno da noite.

Problemas - Como consequência, vem se instalando o caos no CO do Hospital da FURG, cuja superlotação faz com que as pacientes sejam alojadas em corredores, sem ventilação, sem privacidade, sem banheiro; pacientes puérperas e pós-abortamento internadas lado a lado; corredor obstruído para a passagem de macas no atendimento de urgência; número deficitário de profissionais médicos e de enfermagem para atendimento seguro e adequado; comprometimento da segurança e da saúde das pacientes, pelo excesso de pessoas num mesmo ambiente.

Segundo informações da AC Santa Casa, a ociosidade de sua estrutura de atendimento se deve à falta de médicos obstetras em número suficiente. O problema, contudo, destaca a procuradora da República, é ainda mais grave, pois ainda que houvesse médicos em quantidade suficiente, o número de partos/dia cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) naquele hospital limita-se a somente um, o que é claramente insuficiente para fazer frente à demanda da região por serviços de ginecologia e obstetrícia.

Por tais razões, o MPF requereu que seja determinado à União, Estado e Município de Rio Grande e AC Santa Casa do Rio Grande que adotem as medidas cabíveis para o imediato restabelecimento, de modo permanente, do atendimento ginecológico e obstétrico naquele hospital, em número de procedimentos (por meio do SUS, convênios e particulares) não inferior ao necessário para evitar a superlotação do HU/FURG, sob pena de multa diária, documentando semanalmente em juízo os atendimentos realizados.

O Ministério Público requereu ainda que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Sul a revisão dos contratos pactuados com a AC Santa Casa do Rio Grande, estabelecendo parâmetros de atendimento ginecológico e obstétrico, por meio do SUS, compatíveis com a demanda atual da região, não inferiores àqueles adotados no ano de 2013, na ordem de 50 partos/nascimentos e 50 cirurgias ginecológicas por mês.

Os pedidos aguardam análise da Justiça Federal.

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