Justiça Federal em Erechim (RS) obriga empresa Rumo a iniciar processo de desobstrução da rede ferroviária no norte do Rio Grande do Sul
Decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal em Erechim decidiu que a empresa Rumo, concessionária do serviço de transporte ferroviário na região Sul do Brasil, deve iniciar, em até 60 dias, o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram invadidas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos, todos no Norte do Rio Grande do Sul.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 5001291-04.2011.4.04.7117/RS, movida pelo MPF em 2007 contra a América Latina Logística (atual Rumo Malha Sul). A Justiça reconheceu que a empresa concessionária do serviço de transporte ferroviário na região e arrendatária dos bens vinculados ao serviço vem, desde 1997, descumprindo o contrato de concessão, ao interromper o serviço sem autorização do poder concedente. A sentença também reconheceu que o descumprimento do contrato de concessão foi o que possibilitou que centenas de famílias e comerciantes invadissem os imóveis e realizassem obras nas áreas abandonadas, gerando grave passivo social e danos ambientais.
A execução da sentença estava suspensa, mas, acolhendo os argumentos do MPF, a Justiça Federal determinou a imediata retomada dos trabalhos. Primeiramente, em até 180 dias, a Rumo deverá concluir o estudo demográfico das áreas invadidas. Após, em mais 180 dias, deverá realizar o processo de desocupação das áreas, desobstrução da via e implantação de obstáculos para impedir novas invasões. Concluído o período de desobstrução, deverá iniciar o processo de reativação do serviço de transporte ferroviário no trecho, cuja conclusão deverá se dar em até dois anos, tudo sob pena de incidir multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
Na primeira etapa, a Rumo realizará estudo técnico destinado ao levantamento de todos os obstáculos (físicos e humanos) existentes nas áreas a serem desocupadas, a fim de identificar a real dimensão dos prejuízos ambiental e social causados pela empresa, dados esses que auxiliarão as medidas a serem adotadas nas etapas seguintes, inclusive na retirada das construções e reassentamento das famílias invasoras.
A procuradora da República responsável pelo processo, Luciane Goulart de Oliveira, destaca que o MPF entende a dimensão social e econômica do problema e empreenderá todos os esforços para acompanhar de perto esse processo e assegurar que não ocorram excessos. Ela também ressalta que os imóveis construídos sobre a rede ferroviária são irregulares, que os ocupantes estão conscientes da ilegitimidade de suas posses e que a concessionária é a principal responsável pelo grave problema habitacional gerado e, assim, deverá arcar com a maior parcela dos custos desse processo, sem prejuízo da necessária participação dos municípios envolvidos. Além dessa ação, o MPF também move pedido de cumprimento da sentença que condenou a Rumo a indenizar os danos ambientais causados pelas invasões.
Processo de cumprimento provisório de sentença 5000720-52.2019.4.04.7117.
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