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Rio Grande do Sul

Geral
20 de Novembro de 2019 às 14h10

Justiça Federal em Erechim (RS) obriga empresa Rumo a iniciar processo de desobstrução da rede ferroviária no norte do Rio Grande do Sul

Decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal

Arte retangular com fundo amarelo escrito mpf em ação na cor branca

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal em Erechim decidiu que a empresa Rumo, concessionária do serviço de transporte ferroviário na região Sul do Brasil, deve iniciar, em até 60 dias, o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram invadidas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos, todos no Norte do Rio Grande do Sul.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 5001291-04.2011.4.04.7117/RS, movida pelo MPF em 2007 contra a América Latina Logística (atual Rumo Malha Sul). A Justiça reconheceu que a empresa concessionária do serviço de transporte ferroviário na região e arrendatária dos bens vinculados ao serviço vem, desde 1997, descumprindo o contrato de concessão, ao interromper o serviço sem autorização do poder concedente. A sentença também reconheceu que o descumprimento do contrato de concessão foi o que possibilitou que centenas de famílias e comerciantes invadissem os imóveis e realizassem obras nas áreas abandonadas, gerando grave passivo social e danos ambientais.

A execução da sentença estava suspensa, mas, acolhendo os argumentos do MPF, a Justiça Federal determinou a imediata retomada dos trabalhos. Primeiramente, em até 180 dias, a Rumo deverá concluir o estudo demográfico das áreas invadidas. Após, em mais 180 dias, deverá realizar o processo de desocupação das áreas, desobstrução da via e implantação de obstáculos para impedir novas invasões. Concluído o período de desobstrução, deverá iniciar o processo de reativação do serviço de transporte ferroviário no trecho, cuja conclusão deverá se dar em até dois anos, tudo sob pena de incidir multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Na primeira etapa, a Rumo realizará estudo técnico destinado ao levantamento de todos os obstáculos (físicos e humanos) existentes nas áreas a serem desocupadas, a fim de identificar a real dimensão dos prejuízos ambiental e social causados pela empresa, dados esses que auxiliarão as medidas a serem adotadas nas etapas seguintes, inclusive na retirada das construções e reassentamento das famílias invasoras.

A procuradora da República responsável pelo processo, Luciane Goulart de Oliveira, destaca que o MPF entende a dimensão social e econômica do problema e empreenderá todos os esforços para acompanhar de perto esse processo e assegurar que não ocorram excessos. Ela também ressalta que os imóveis construídos sobre a rede ferroviária são irregulares, que os ocupantes estão conscientes da ilegitimidade de suas posses e que a concessionária é a principal responsável pelo grave problema habitacional gerado e, assim, deverá arcar com a maior parcela dos custos desse processo, sem prejuízo da necessária participação dos municípios envolvidos. Além dessa ação, o MPF também move pedido de cumprimento da sentença que condenou a Rumo a indenizar os danos ambientais causados pelas invasões. 


Processo de cumprimento provisório de sentença 5000720-52.2019.4.04.7117.

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