Governo do Rio Grande do Sul deverá construir escola indígena em Carazinho (RS) após ação do MPF e do MP
Obra deverá iniciar em até 120 dias do término do processo administrativo que trata do assunto
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal em Carazinho (RS) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e condenou o estado à construção da Escola Indígena Kame Mre Kanhkre, para a Comunidade Vyi Kupri, no município.
A decisão determina que o estado finalize em até 120 dias o procedimento administrativo que trata da construção da escola e inicie, em até 120 dias da finalização do procedimento, os atos materiais para a construção da escola na área atualmente ocupada pela comunidade. A obra deverá ser finalizada em no máximo 365 dias, contados do início da execução.
A sentença ainda condenou o estado ao pagamento de R$ 100 mil a título de compensação por danos morais coletivos e deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, determinando que o estado cumpra as obrigações de fazer imediatamente.
A escola em questão foi criada por meio de decreto estadual no ano de 2014 para atendimento exclusivo da comunidade indígena e contemplando o ensino bilíngue, haja vista que os povos indígenas têm direito à educação escolar diferenciada, intercultural e bilíngue, conforme preceitos legais pertinentes à matéria, independentemente da regularização de seus territórios.
No entendimento do MPF e do MP/RS, desde 2005, quando a comunidade indígena da etnia Kaingang reuniu-se para reivindicar a área, o estado do Rio Grande do Sul vem protelando a construção da sede da escola, especialmente a partir de 2014 com a publicação do Decreto nº 51.573/RS, que criou referida entidade, deixando em situação inaceitavelmente precária a prestação do direito à educação aos indígenas da Comunidade Vyi Kupri, pois, embora tenha transcorrido tempo considerável, a demanda não evoluiu do projeto e nem havia qualquer expectativa de que viesse a evoluir a contento.
Número da ação para acompanhamento processual: 5001374-70.2018.4.04.7118
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