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Rio Grande do Sul

Meio Ambiente
22 de Janeiro de 2019 às 15h55

Duas pessoas são condenadas em Rio Grande (RS) por crime ambiental contra espécie de tubarão ameaçada de extinção

Acusadas foram flagradas beneficiando 300 quilos de cação-anjo

Foto de caixas contendo metades de cação-anjo já beneficiado conservados no gelo

Caixas contendo 558 metades de cação-anjo já beneficiado

Duas acusadas pelo beneficiamento de 300kg de cação-anjo – cuja captura é proibida por ser espécie ameaçada de extinção – foram condenadas à pena privativa de liberdade, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande (RS).

Em março de 2018, a Patrulha Ambiental da Brigada, em conjunto com agentes do Ibama, flagrou o beneficiamento de peixes nos fundos da residência pertencente a uma das denunciadas. Do total de 947 kg de pescado, 300 kg consistiam do espécime cação-anjo. Tal espécie está presente na Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção, conforme instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente.

A região sul do Estado abriga um ecossistema essencial para a reprodução e crescimento de espécies responsáveis por repovoar as zonas pesqueiras adjacentes. O cação-anjo, objeto deste caso, tem ciclo reprodutivo de 3 anos e cada fêmea reproduz-se no máximo 4 vezes durante a vida, tendo a sobrepesca da espécie levado a seu lançamento na lista de extinção, pelo que se afigura imprescindível a fiscalização realizada pelo Ibama e pela Patram e também pela coletividade, disse Daniel Dalberto, procurador da República de Rio Grande.

Feto de Cação-anjo de uma fêmea capturada

As rés foram denunciadas, ainda, por realizarem o beneficiamento de pescados em condições impróprias ao consumo e sem licença sanitária, além de, uma delas, ter sido flagrada mantendo em cativeiro espécimes de fauna silvestre (um cardeal, uma caturrita e um sabiá) sem autorização da autoridade competente – delitos que foram declinados para a Justiça Estadual.

O
trâmite processual, respeitado o devido processo legal, demorou menos de dez meses entre a ocorrência do fato e a prolação da sentença condenatória.

Íntegra da sentença

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