Decisão favorável ao MPF garante o atendimento dos serviços ginecológicos e obstétricos na Santa Casa do Rio Grande (RS)
Ação foi ajuizada pelo MPF em Rio Grande no mês de abril
O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande (RS) obteve decisão favorável da Justiça Federal no pedido realizado em ação civil pública contra a União, o Estado, o Município de Rio Grande e a AC Santa Casa do Rio Grande.
Conforme a decisão, no prazo de três dias, devem ser retomados e mantidos, de modo permanente, o atendimento ginecológico e obstétrico pela AC Santa Casa do Rio Grande, em número necessário para evitar a superlotação do Hospital Universitário da FURG.
A ação originou-se nas repetidas suspensões de atendimento, inclusive por dias consecutivos, que estavam colocando em risco a vida e a saúde de gestantes e nascituros que, na falta de qualquer outra opção na região, dirigem-se ao Hospital Universitário da FURG, cuja capacidade de atendimento se encontra esgotada.
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