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Rio Grande do Sul

Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Outubro de 2019 às 15h40

Capes deve cessar a cobrança de valores cumulativos pagos a bolsistas da Ufrgs durante o ano de 2014

Ação civil pública do MPF obteve decisão favorável na 1ª instância da Justiça Federal no RS

Fotografia de estudantes universitários em sala de aula

Foto ilustrativa: StockPhotos

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul obteve decisão favorável da 5ª Vara Federal de Porto Alegre em ação civil pública na qual pede que a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) e a União cessem a cobrança dos valores recebidos cumulativamente por acadêmicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) a título de bolsas de estudos durante o ano de 2014.

A ação é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que funciona dentro do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Na ação, o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão, argumenta que tais valores pagos aos estudantes não são desvinculados de contrapartidas, pois requerem a prestação de serviços de pesquisa e tutoria que, no caso dos bolsistas da Ufrgs, foram plenamente realizados, conforme a própria Instituição de Ensino enfatizou.

O Caso – Na auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), referente ao exercício de 2014, a Capes teria identificado e notificado 1.318 casos de acúmulo de bolsas de programas pagas pela Coordenação Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional, da Diretoria de Programas e Bolsas no País, com bolsas de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Desse total de casos, 617 teriam sido resolvidos entre as partes. Do restante de casos, 527 estariam em processo de cobrança dos valores recebidos cumulativamente e outros 200 estariam com os procedimentos suspensos, por determinação judicial ou por atendimento à Recomendação Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (Recomendação PRDC/RS nº 1/2017). O Ministério Público Federal afirma que a Capes teria quebrado compromisso assumido, prosseguindo na cobrança dos valores recebidos indevidamente.

Tal acumulação de bolsas se deu porque a União vinculou, durante o ano de 2013, a atividade de tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB) às ações da Rede Nacional de Formação de Profissionais da Educação (Renafor), custeadas pelo FNDE, sem, no entanto, que nenhum dos órgãos da administração federal, universidades ou o próprio FNDE se manifestasse sobre a legalidade da continuidade do pagamento das bolsas de tutoria.

O procurador Enrico ainda ressalta que a continuidade na prestação dos serviços de tutoria por pós-graduandos da Capes após a migração para o sistema Renafor, sem qualquer questionamento pela administração federal, bem como o elevado número de estudantes que se encontravam na mesma situação, evidenciam a boa-fé não só dos alunos da Ufrgs como também dos pós-graduandos das demais universidades federais do país.

“Os acadêmicos da Ufrgs, bolsistas até o ano de 2014, não tinham – assim como também não tinha a própria Instituição de Ensino – nenhuma orientação contrária sobre a impossibilidade de permanência de recebimento das bolsas Capes e FNDE”, ressalta o MPF.

Com a decisão em vigor, a Capes está proibida de realizar a cobrança administrativa ou judicial dos valores recebidos por acadêmicos da Ufrgs que receberam cumulativamente bolsas de Programa Capes e do FNDE durante o ano de 2014, bem como está proibida de quaisquer outras atitudes em desfavor dos substituídos em virtude dos fatos em discussão nos autos.

Da decisão cabe recurso.

Íntegra da sentença

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