Após ação do MPF, Justiça decide por paralisação de obra em área de preservação permanente
Vegetação já havia sido removida em local nas imediações da Floresta Nacional de Passo Fundo (RS) e da Barragem do Capinguí
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) deferiu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou liminarmente a proibição de qualquer nova construção na área de preservação ambiental permanente (APP), de aproximadamente 190m², localizada nas imediações da Floresta Nacional (Flona) de Passo Fundo (RS) e da Barragem do Capinguí, em Mato Castelhano (RS). Todas as atividades ali empreendidas devem ser paralisadas.
A área, que já havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) em 2012, fica a menos de 15 metros de uma nascente d’água e estava sendo utilizada para depósito de materiais de construção, transporte de materiais e serviços da obra e construção de uma residência, consoante fiscalização ocorrida em 2014.
Foi constatado que a ocupação da APP estava degradando o ambiente local, com impactos diretos e indiretos na unidade de conservação, uma vez que a degradação de nascentes no entorno imediato da Flona impacta negativamente a biota, pois muitas espécies de fauna circulam no local em busca de água, abrigo e alimento.
De acordo com o MPF, a edificação se situa na zona de amortecimento da Flona, o que demandaria anuência do órgão gestor (ICMBio) para sua realização. Ademais, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, previstas no Código Florestal, não sendo, portanto, passível de regularização.
No pedido, que ainda será julgado, o MPF requer a demolição da casa irregularmente construída e a promoção da integral recuperação da área, devolvendo-a à situação ambiental anterior, incluindo a retirada das fundações e dos entulhos decorrentes desta demolição. Pede, ainda, a fixação e manutenção de placa no local do dano ambiental, contendo a seguinte mensagem: “Área de preservação permanente – proibido edificar ou promover qualquer modificação no local”.
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