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Rio Grande do Sul

Indígenas
17 de Novembro de 2017 às 18h10

A pedido do MPF, TRF4 garante direitos a indígenas de Mato Castelhano (RS)

Prefeitura deverá utilizar recursos previstos em portaria estadual para qualificar atendimento à saúde

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a prefeitura de Mato Castelhano, no norte gaúcho, dê destinação adequada a uma verba de R$ 4 mil repassada mensalmente pelo Estado do Rio Grande do Sul para melhorias no atendimento à saúde dos indígenas que moram no município. A decisão do último dia 25 de outubro dá prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente, em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena e com a Coordenadoria Regional de Saúde, o plano de aplicação da verba.

Histórico -
Em 2014, o MPF ingressou na Justiça Federal em Passo Fundo com ação civil pública para garantir a destinação dos recursos previstos na Portaria 41/2013 do governo estadual, que estabeleceu incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios gaúchos. Requereu que o dinheiro fosse utilizado para promover adaptações no atendimento pelo Sistema Único de Saúde e, assim, garantisse a assistência diferenciada a que as populações indígenas têm direito por conta de suas especificidades culturais - previsão das leis 8.080/1990 e 9.836/1999. A prefeitura de Mato Castelhano, no entanto, negava-se receber e utilizar os recursos.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente o pedido do MPF, alegando, por exemplo, que os indígenas ocupavam terras em Mato Castelhano de maneira irregular e que, por isso, não havia razão para a prefeitura ser obrigada a utilizar a verba. A sentença apontou ainda que os indígenas já eram atendidos como o restante da população local por meio do SUS.

O MPF recorreu ao TRF4. Argumentou que justamente o fato de o município atender os indígenas pelo SUS da mesma forma que atende os não índios, negando-se a fazer qualquer investimento ou adaptação para o atendimento diferenciado, constitui clara confissão de descumprimento da lei. A recusa, segundo o Ministério Público, impedia que os indígenas tivessem acesso a serviço que materializava um de seus direitos sociais fundamentais.

Na decisão do último dia 25, o TRF4 modificou a sentença, garantindo o direito aos indígenas. Ainda cabe recurso.

Crédito do texto - ASCOM/PRR4

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