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Roraima

Eleitoral
14 de Julho de 2022 às 12h55

Uso de Libras em propaganda eleitoral é obrigatório, recomenda MP Eleitoral

Documento orienta partidos políticos em Roraima sobre a necessidade de tradução para pessoas com deficiência

Arte nas cores laranja, verde e branco. No centro está escrito Ministério Público nas Eleições 2022

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação para garantir que qualquer propaganda eleitoral na televisão possua linguagem acessível e inclusiva. A orientação foi publicada nesta quarta-feira (13) para garantir que as peças produzidas para as eleições deste ano obedeçam às exigências legais.

As peças veiculadas durante a campanha eleitoral deverão utilizar, entre outros recursos, legendas com audiodescrição e janela com intérprete de Libras. A obrigatoriedade vale também para debates entre candidatos. As regras são definidas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A acessibilidade às pessoas com deficiência é princípio previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. As normas buscam garantir que as pessoas com deficiência possam participar plenamente de todos os aspectos da vida, o que inclui a participação plena e independente nas eleições.

Campanha política – A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV tem início apenas no dia 26 de agosto. Já as campanhas eleitorais começam dez dias antes, sendo autorizadas a partir de 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos aos cargos eletivos deste ano e atuais ocupantes de cargos públicos possuem uma série de vedações que devem ser respeitadas.

Confira essas e outras datas do ano eleitoral no Calendário 2022 do MPF. A cada mês, é possível conhecer um pouco da atuação do Ministério Público como fiscal do cumprimento das regras eleitorais, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidade aos candidatos e a livre escolha do eleitor. Além disso, o público também poderá encontrar informações úteis sobre como ajudar o MP Eleitoral nessa fiscalização.

Íntegra da Recomendação 15/2022

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