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Roraima

Eleitoral
13 de Setembro de 2016 às 15h50

PRE/RR recomenda que órgãos públicos e faculdades particulares proíbam atos de campanha eleitoral

Lei das Eleições veda uso de instituições abertas ao público para ações eleitoreiras, sob pena de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 106,4 mil e cassação do registro ou diploma

PRE/RR recomenda que órgãos públicos e faculdades particulares proíbam atos de campanha eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), recomendou, na última semana, aos dirigentes de órgãos públicos e de faculdades particulares que não pratiquem ou permitam atos de campanha eleitoral dentro das instalações das entidades que representam.

De acordo com a PRE/RR, os representantes legais das instituições recomendadas devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas e de faculdades para atos de campanha eleitoral, ainda que os candidatos sejam servidores, professores, estudantes ou prestadores de serviços ligados ao órgão público ou estabelecimento de ensino. Recomendou-se também que os dirigentes não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, a favor de candidatos.

A PRE/RR pede ainda que seja dada ampla divulgação ao conteúdo das recomendações a todos os servidores, funcionários, estudantes, visitantes e prestadores de serviços, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta.

Em caso de descumprimento das recomendações, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2 mil a R$ 106.410 mil, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.

O procurador Regional Eleitoral em Roraima, Miguel de Almeida Lima, afirma que as recomendações têm o objetivo de conscientizar sobre as regras de propaganda eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. “A intenção é ampliar a parceria com órgãos públicos, empresas e a sociedade para a intensificação das fiscalizações de propagandas eleitorais irregulares”, destaca.

As condutas irregulares devem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.

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