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Roraima

Sistema Prisional
18 de Dezembro de 2018 às 14h55

MPs, União e Governo firmam termo aditivo para prorrogar intervenção em Roraima

Gestão administrativa e orçamentária dos sistemas prisional e socioeducativo ficam com a União até 28 de fevereiro

cerca de arama de prisão

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado (MP/RR), a União e o Governo de Roraima firmaram nesta terça-feira (18), um termo aditivo ao acordo firmado para a transferência da gestão administrativa, financeira e orçamentária dos sistemas prisional e socioeducativo estaduais para interventores federais.

Com os novos termos do acordo, a União permanece com a gestão dos sistemas estaduais até o dia 28 de fevereiro de 2019. Os órgãos federais e estaduais entenderam que, em razão do curto prazo estipulado e após a intervenção federal em Roraima, seria difícil o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas no acordo de 13 de novembro (Íntegra do acordo/ Termo Aditivo).

Assinaram o aditivo o procurador da República Miguel de Almeida Lima, pelo MPF em Roraima, o promotor de Justiça Valmir Costa Filho, pelo MP/RR, a advogada da União Aline Escorsi e o interventor Federal Antônio Garcia de Almeida, governador eleito de Roraima. A Justiça Federal ainda precisa homologar o aditivo.

Cláusulas do acordo - Na primeira cláusula do acordo, ficou estabelecido que o estado de Roraima se compromete a priorizar, nos gastos com pessoal, aqueles vinculados à segurança pública e aos sistemas prisional e socioeducativo.

Pelo acordo foram designados o corregedor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Paulo Rodrigues da Costa como administrador do Sistema Prisional. Já o coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Guilherme Astolfi Caetano Nico, assumiu o comando da do sistema socioeducativo.

Os gestores federais têm liberdade para gerir questões administrativas e financeiras, com autonomia, inclusive, para administrar os contratos em curso. O objetivo é garantir que o coordenador possa identificar, provisionar e destinar recursos federais e do estado de Roraima para viabilizar a continuidade de serviços ou mesmo obter da União os recursos indispensáveis à execução dos contratos.

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