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Roraima

Sistema Prisional
7 de Fevereiro de 2018 às 14h10

MPF e MPRR conseguem liminar para bloqueio de 17 milhões do Fundo Penitenciário

Medida visa garantir recurso para a construção de um novo presídio em Roraima

Foto: Carlos Roberto

Foto: Carlos Roberto

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 17 milhões dos cofres do governo de Roraima para que sejam destinados à construção de um novo presídio no estado. A decisão é resultado de uma ação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que atuaram em razão da grave crise que atinge o sistema penitenciário em Roraima. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (2) pela 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do estado.

Conforme a decisão judicial, a construção de apenas um presídio de regime fechado, "tal como previsto inicialmente, além de não atender à Lei de Execuções Penais, não atende também à população carcerária do Estado de Roraima".

Consta na decisão que o executivo estadual deve utilizar os R$ 17 milhões, bloqueados via Bacenjud, do orçamento já disponibilizado nas contas do Fundo Penitenciário do Estado Roraima, sendo que R$ 12.438.458,00 devem recair do repasse ocorrido em janeiro e o restante do saldo dos depósitos anteriores.

"Todos os esforços empreendidos pelos poderes constituídos, no presente momento, são paliativos, na medida em que, entre outros fatores, o alicerce do problema é mesmo a precaridade física do complexo utilizado para abrigar os presos preventivos e encarcerados submetidos ao regime fechado", destaca outro trecho da decisão.

Pedido cautelar - A ação civil pública com pedido cautelar de bloqueio de valores foi protocolada pelo MPRR e MPF em 29 de janeiro, para viabilizar a construção de mais um presídio no estado.

De acordo com a ação, apenas a construção de um presídio com 286 vagas para regime fechado, previsto no acordo pactuado anteriormente entre o MPRR, MPF e o Governo do Estado, não atenderá a necessidade do sistema penitenciário de Roraima, uma vez que em agosto de 2017 já acolhia 711 presos em regime fechado.

Para os autores da ação, o procurador da República, Miguel de Almeida Lima, e o promotor de Justiça com atuação junto a Vara de Execução Penal, Valmir Costa, as reformas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo e da Cadeia Pública não serão suficientes para manter a ordem do sistema e segurança dos detentos.

"A conturbada crise enfrentada pelo sistema carcerário do Estado de Roraima está longe de ser solucionada, haja vista a recente fuga de mais de cem presos da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, registrada no último dia 19", destaca o procurador Miguel de Almeida.

O promotor Valmir Costa ratificou: "O Ministério Público não pode concordar em investir os recursos escasso para reformar a PAMC, nem tampouco para a aplicação em tornozeleiras eletrônicas e infraestrutura do Novo Presídio de Rorainópolis, estes últimos inclusive contam com recursos específicos de outros convênios federais. É público e notório que a PAMC não tem a menor condição de alojar os presos, além de gerar insegurança à população no nosso Estado".

Na ação, o MPF e o MPRR também requerem a ampliação do número de tornozeleiras eletrônicas de 125 para 300 unidades a serem utilizadas em presos provisórios da Justiça estadual; de audiências de custódia; mulheres com medidas protetivas do Juizado de Violência Doméstica (Botão do Pânico); presos provisórios da Justiça Federal; audiência de custódia federal; prisão domiciliar do regime fechado; prisão domiciliar do regime semiaberto, bem como para regime aberto.

Outra ação - Em 2014, o MPF e o MPRR ajuizaram ação civil pública com obrigação de fazer, no âmbito da Justiça Federal, para que o Governo fosse compelido a recuperar todas as instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, Cadeia Pública de Boa Vista e Cadeia Pública de São Luiz, no Sul do Estado, bem como a construção de alas distintas para condenados em regime fechado e sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); compra de veículos compatíveis para o transporte de detentos, entre outros.

No desdobramento da ação civil pública, distribuída sob nº 771-32.2014.4.01.4200 ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, foi homologado um acordo judicial com o Estado de Roraima para a utilização dos recursos recebidos do Fundo Penitenciário Nacional, a partir de um plano de aplicação apresentado e aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional.

O MPF e o MPRR acompanham e fiscalizam as etapas de execução dos recursos alocados para o efetivo cumprimento do acordo.


Fonte: Com informações Ascom/MPRR

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