Após recomendação do MPF, licenciamentos terão aval do Iphan em Roraima
Femarh comunicou ao MPF que acatará a medida nos empreendimentos locais
Imagem: Secom/MPF
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), órgão licenciador ambiental no estado, comunicou ao Ministério Público Federal (MPF) que não emitirá licenciamentos para novos empreendimentos sem antes consultar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A mudança vale para os processos que se encontram em andamento ou que venham a ser analisados que possam impactar bens do patrimônio histórico material brasileiro.
Até agora, a consulta ocorria apenas quando os técnicos da fundação entendiam ser necessária a medida. A discricionariedade era motivo de debate entre órgãos federais e estaduais há anos, uma vez que, pelo entendimento do MPF, abria brecha para que algum empreendimento não passasse por um crivo mais rigoroso na etapa preliminar à construção.
“Esse é um impasse que dura anos e finalmente termos todos os órgãos alinhados sobre a melhor forma de emissão do licenciamento. Essa medida é uma salvaguarda a mais no sentido de preservar o rico patrimônio material do estado”, comemorou o procurador da República Matheus Bueno.
Em janeiro de 2022, o MPF decidiu emitir a Recomendação nº 21/2021 que determinava que a Femarh não analisasse, nem emitisse, quaisquer licenças ambientais, fosse ela prévia, de instalação ou de operação, em empreendimentos nos quais haja intervenção em bens tombados, registrados, valorados e bens arqueológicos, sem que houvesse antes a manifestação do Iphan. O documento estabelecia ainda que a fundação provocasse o órgão federal ou, no mínimo, exigisse que o empreendedor formalize a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA).
A Ficha de Caracterização da Atividade é o documento em que o interessado informa o escopo da obra. O Iphan então analisa se há risco para o patrimônio histórico e, se for necessário, define se são necessárias condições especiais para a liberação do empreendimento.
Insegurança jurídica - O licenciamento ambiental pode ser emitido por órgãos federais, estaduais ou municipais. Independente da esfera do licenciador, o Iphan deve ser ouvido sempre que há risco a bens culturais, uma vez o dano a eles é irreversível, na maioria dos casos. O MPF defende a precaução ainda maior no estado, considerando a riqueza arqueológica de Roraima, além dos indícios de que a maior parte dos sítios não está formalmente identificada e registrada pelo poder público.
Como a consulta ao instituto não fazia parte da rotina de licenciamento da Femarh, o Iphan promove atualmente um processo de revisão de todas as licenças emitidas pela fundação.
Documentos relacionados
- Recomendação nº 21/2021
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