MPF/RR: Justiça determina dispensa de taxas para residência de venezuelanos carentes
União terá que pagar multa diária caso descumpra a decisão
Abrigo temporário para migrantes em Boa Vista. Foto: Ascom/PR-RR
A Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e da Defensoria Pública da União (DPU), e determinou a dispensa do pagamento das taxas cobradas pela União para a concessão de autorização de residência temporária a venezuelanos que migraram ao Brasil.
Em junho, o MPF/RR e a DPU ajuizaram ação civil pública pedindo a isenção das taxas, que totalizam R$ 311,22 por pessoa, para acesso à residência temporária de dois anos. No pedido, as instituições alegavam que o valor é bastante elevado para a maioria dos migrantes venezuelanos.
“A decisão vem concretizar o direito fundamental dessas pessoas de ter acesso a mecanismos idôneos para a obtenção da regularidade migratória. Com a cobrança de taxas elevadas, o pedido se tornava inviável para os migrantes carentes”, destacou o procurador da República José Gladston Viana.
Devido a grave crise humanitária na Venezuela, um grande número de pessoas, entre as quais indígenas e crianças, têm migrado para Roraima, muitas delas com histórias trágicas de fome. Somente neste ano, a Superintendência da Polícia Federal registrou mais de cinco mil pedidos de refúgio.
Condição de refugiado - Para regularizar a situação no Brasil, a maioria dos migrantes tem optado por pleitear o reconhecimento da condição de refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento.
O benefício deverá ser concedido apenas aos estrangeiros carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados. Como prova da vulnerabilidade econômica, conforme a decisão, será aceita declaração de hipossuficiência – salvo se existir prova que indique não se tratar de pessoa carente.
O descumprimento gera multa diária no valor de R$ 5 mil por pedido indevidamente condicionado ao pagamento de taxa.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do número 1000432-51.2017.4.01.4200.
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