Casa de Gestante em Cerejeiras deve sair do papel
Responsáveis terão que entregar a unidade ao município ou devolver o valor recebido aos cofres públicos
Os recursos necessários para a implementação da unidade foram repassados por um convênio entre o município de Cerejeiras e Ministério da Saúde. O projeto previa a construção de uma edificação em alvenaria, composta de quatro quartos, dois banheiros, um refeitório e uma cozinha, com 109,73 m² de área construída. Realizado o processo licitatório, o secretário de Planejamento Antônio Carlos Duran propôs à empresa vencedora. que a edificação fosse em madeira de lei, com durabilidade média de 10 anos, composta de um dormitório e dois banheiros, com 60 m² de área construída. A proposta foi aceita e a obra foi entregue em 15 de novembro de 1993.
Além de ter sido ilegalmente afastada de seu projeto inicial, a obra não obedeceu nem mesmo o que estava previsto no segundo projeto, de custo menor, culminando em um flagrante desperdício de verbas públicas. Após uma vistoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, constatou-se que embora o memorial descrito da obra tenha previsto a utilização de madeira de lei, foi utilizada madeira de qualidade inferior, com durabilidade média de três anos e parte da estrutura de elevação e o forro já estavam totalmente deteriorados, impedindo o funcionamento da Instituição.
De acordo com a ação, o ex-prefeito de Cerejeiras Onézio Florêncio Chaves e o ex-secretário de planejamento Antônio Carlos Duran causaram dano ao patrimônio municipal e a toda a sociedade e devem responder solidariamente pela reparação do prejuízo. Caso sejam condenados, os responsáveis deverão providenciar a efetiva entrega da Casa de Gestante ao município de Cerejeiras, nos moldes em que foi inicialmente concebida ou terão que devolver aos cofres públicos o valor recebido para a realização da obra (Cr$184.480.000,00), com as devidas correções.
Fonte: Ascom/MPF
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