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Rondônia

Geral
24 de Abril de 2017 às 11h15

MPF/RO recomenda que maternidade de Guajará-Mirim só faça cesarianas em casos necessários

Além do sentido pedagógico e preventivo, as medidas recomendadas visam reduzir a mortalidade infantil e melhorar a saúde materna

Imagem: Banco de Imagens iStock

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediu recomendação à maternidade no hospital Bom Pastor, localizado em Guajará-Mirim, para que as cirurgias cesarianas só sejam feitas em casos realmente necessários. Para o órgão, esse procedimento cirúrgico gera riscos imediatos e a longo prazo.

A recomendação também orienta que o hospital determine a utilização do cartão gestante como documento obrigatório, no qual deverá constar o registro de todo pré-natal, e que os obstetras usem o partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece no trabalho de parto e possibilita a avaliação de uma correta indicação de cesariana. Além disso, a maternidade deve utilizar a Classificação de Robson (sistema padronizado que monitora as taxas de cesariana em todo mundo) como instrumento padrão.

Outra medida recomendada pelo MPF/RO é para os casos em que a cirurgia seja realizada a pedido da gestante. Nesses casos, deve ser elaborado umtermo de consentimento livre e esclarecido” com as indicações e os riscos da cirurgia cesariana, bem como a identificação completa do médico e da paciente.

A recomendação foi assinada pela procuradora da República Daniela Lopes de Faria. Ela expõe que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que as taxas ideais de cirurgias cesarianas fiquem entre 10% e 15%. A procuradora também argumenta que, em 2011, foi instituído no Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha, que consiste em uma rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao pós-parto, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.

A maternidade tem o prazo de 15 dias para se manifestar quanto ao acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento injustificado da recomendação poderá haver responsabilização dos gestores públicos.




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