MPF/RO consegue sentença favorável em ação contra Unir
Universidade terá que cumprir medidas que garantam a imparcialidade na correção das provas
Decisão da Justiça proibiu a Universidade Federal de Rondônia (Unir) de realizar a leitura pública das provas subjetivas em seus concurso e identificar os candidatos nas provas objetivas e subjetivas (escritas). A determinação é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO).
A Unir ainda pode recorrer da sentença, mas decisão liminar obtida pelo MPF/RO impõe à universidade o cumprimento imediato dessas medidas.
Na ação, proposta pelo MPF em 2014, o órgão pediu à Justiça que condenasse a instituição por “favorecimento ilícito” aos candidatos que concorriam à vaga para professor na universidade. O pedido se deu porque em 2013 dois concorrentes ao cargo de professor do curso de Direito expuseram ao MPF/RO práticas que desfavoreciam alguns candidatos e beneficiavam outros: sistemática de provas identificadas e leitura pública de respostas às provas escritas.
A ação civil pública está sendo processada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada no site da seção judiciária de Rondônia com número 6049-23.2014.4.01.4100.
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