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Rondônia

Geral
22 de Junho de 2016 às 12h0

MPF recomenda que Faculdade Católica de Rondônia suspenda imediatamente cobrança de taxas

Instituições de ensino não podem cobrar emissão de documentos acadêmicos

Foto: Banco de Imagens iStock

Foto: Banco de Imagens iStock

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediu uma recomendação à Faculdade Católica para que a instituição de ensino suspenda imediatamente cobranças para expedir certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdos programáticos e declarações de conclusão de curso, entre outros documentos relativos à prestação do serviço educacional.

Segundo o MPF, só é admissível a cobrança de taxas para expedição de documentos acadêmicos se forem segunda via. Nestes casos, o valor cobrado deve se limitar ao custo de reemissão. Também foi recomendado que a Faculdade Católica não cobre a realização de provas de segunda chamada e provas finais. A instituição educacional tem prazo de 15 dias para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF pode adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais.

Na recomendação, o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito ressalta que a expedição de documentos é custo operacional da instituição de ensino que deve ser coberto exclusivamente pelo recebimento das mensalidades. Dessa forma, os valores pagos pelos alunos correspondem à educação ministrada pela instituição e aos serviços vinculados diretamente, como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, primeira via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, horários, currículos e programas.

 


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