MPF pede ao Incra que preze por transparência e segurança jurídica nos processos de seleção de beneficiários da reforma agrária
Incra tem prazo de 20 dias para se manifestar em relação aos termos da recomendação, que envolve 10 famílias que aguardam assentamento em Rondônia
Arte: Asscoinf/PFDC
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado de Rondônia, para que faça melhorias no processo de seleção de indivíduos e candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Segundo o MPF, o cumprimento de regra para publicação de edital de seleção não pode violar o princípio da segurança jurídica, ou seja, não pode desconsiderar a existência de situações fáticas e jurídicas já formadas. O Incra tem prazo de 20 dias para se manifestar em relação aos termos da recomendação.
O documento é assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua, que pede, especificamente, o respeito ao direito à moradia de dez famílias vinculadas ao Acampamento Paulo Freire III, localizado no município de Seringueiras (RO). Segundo ele, essas famílias saíram pacificamente do local e aguardam providências do Incra quanto aos seus assentamentos em outra localidade.
A recomendação traz decisões judiciais que determinam maior transparência no planejamento realizado pelo Incra, visando garantir segurança jurídica aos envolvidos, sob pena de serem criados, inclusive, conflitos nas áreas destinadas à regularização fundiária. Lembra ainda decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), as quais entendem que os casos concretos devem ser analisados sob a ótica da Lei 8.629/1993 e da Lei de Introdução às Normas de Direitos Brasileiro, bem como em relação ao postulado da segurança jurídica. Nesse sentido, aponta que decisões judiciais têm determinado a sustação de efeitos de publicação de edital de chamamento para a concessão de lotes em assentamentos rurais.
O MPF lembra que compete ao Incra o cumprimento de diversas medidas administrativas prévias quando da publicação de editais de seleção, entre elas, manter cadastro atualizado das áreas desapropriadas e dos beneficiários da reforma agrária. Explica que a inexistência de controle prévio para conhecer o número real de assentáveis e a demanda verdadeira por terras para a promoção da reforma agrária, aliada à ausência de esclarecimentos às famílias do assentamento, pode culminar no esvaziamento do objetivo da seleção e no surgimento de conflito agrário na área.
Um dos termos da recomendação pede que seja garantido o direito à transparência, respeito e esclarecimentos por parte do Incra aos ocupantes das áreas rurais, mediante orientações prévias acerca do procedimento a ser adotado para a seleção das famílias beneficiárias.
Para isso, a autarquia deve realizar a identificação de cada ocupante, se há registros de violência, bem como a efetivação da inscrição dos interessados que atendam aos requisitos do PNRA em prazo razoável, assim como informar os motivos do indeferimento da inscrição e cadastro.
Por fim, o MPF pede que o Incra preze por divulgação ampla, acessível e sistematizada junto ao sítio eletrônico da Superintendência Regional das informações relativas ao cadastro de áreas desapropriadas e das adquiridas por outros meios e de beneficiários da reforma agrária em Rondônia.
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