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Rondônia

Patrimônio Cultural
16 de Abril de 2018 às 9h55

MPF e MP/RO querem que poder público faça tombamento de todo acervo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré

Em ação civil pública, MPF e MP/RO pedem que a Justiça obrigue o Iphan e o governo de Rondônia a tombar todo o patrimônio histórico existente de Porto Velho até Guajará-Mirim

Foto: MPF/RO

Foto: MPF/RO

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) ajuizaram uma ação contra a União, o Estado de Rondônia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por se eximirem das responsabilidades acerca do tombamento integral do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM).

Na ação, os órgãos exigem que o Iphan adote medidas, em caráter emergencial, para a proteção e preservação de todo o percurso da EFMM, desde o trecho do KM 8, em Porto Velho, até o KM 366, em Guajará-Mirim, no prazo de um ano – incluindo as estações, as pontes Jacy-Paraná e Mutum-Paraná, o prédio do relógio (parte integrante do acervo), locomotivas e peças que não estão inseridas no tombamento parcial já existente.

Os MPs constataram avançados estados de deterioração de boa parte do patrimônio da EFMM. Dessa forma, pediram também à Justiça que determine ao Iphan a guarda e conservação dos bens mais afetados por meio de vistorias e apresentação de um plano de ação, nos prazos de 60 e 10 dias, respectivamente.

Ao Estado de Rondônia e à União, a Justiça pode determinar a obrigação de prestar apoio financeiro ao Iphan na adoção das medidas quanto à proteção e preservação da EFMM, dando suporte à segurança, à reparação, à conservação e à restauração dos locais e bens.

Em visitas feitas aos locais, há pouco mais de três anos, os órgãos certificaram-se, diante das análises realizadas, que as pontes da EFMM “pareceriam fantasmas” ao lado da rodovia federal BR–364, sem qualquer identificação acerca de sua importância histórica para o desenvolvimento do Estado, e muito menos sinais de preservação, estando sua estrutura beirando a ruína.

O MPs apontam, ainda, que os réus têm demonstrado falta de interesse em relação a todo acervo histórico. Por diversas vezes, o MPF questionou o não tombamento integral da EFMM por parte do Iphan. Foi constatada demora injustificada na abertura do procedimento de complementação do tombamento do restante do acervo e lentidão no trâmite administrativo.

A procuradora da República Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Flávia Mazzini disseram na ação que “chega a ser constrangedor imaginar que, se não fosse a iniciativa da concessionária Usina Hidrelétrica de Jirau, em altear as pontes de Mutum-Paraná e Jacy-Paraná, as mesmas poderiam ter submergido pelas cheias dos rios daquela região, e com isso, muito provavelmente desabariam, levando consigo um valor histórico centenário e insubstituível”.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 1000998-72.2018.4.01.4100.

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