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Rondônia

Criminal
13 de Outubro de 2020 às 16h50

MPF consegue condenação de traficantes de drogas presos em flagrante

Homens transportavam mais de quatro quilos de pasta base de cocaína em Cabixi (RO)

Ilustração com fundo preto e a palavra prisão escrita.

Ilustração: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas em Cabixi (RO), região de fronteira com a Bolívia. Um dos réus recebeu a sentença de 14 anos e nove meses de reclusão, enquanto o outro recebeu a pena de 17 anos e dois meses.

As duas pessoas transportavam em um carro mais de quatro quilos de pasta base de cocaína originária da Bolívia, com a intenção de chegar em Vilhena (RO). A prisão ocorreu na estrada, em novembro de 2019. As investigações tiveram início após denúncias recebidas pela Polícia Militar de que uma dessas pessoas estava traficando drogas com a ajuda de mais alguém.

Ao prestar depoimento, um dos acusados, preso em flagrante com a droga, admitiu que a estava transportando, porém negou a acusação de associação com a outra pessoa que estava no carro junto a ele. Entretanto, as investigações dos celulares apreendidos comprovaram os crimes de tráfico e de associação por parte dos dois envolvidos, que trocavam diversas mensagens e ligações.

A sentença foi proferida em setembro de 2020, tendo sido a pena de um dos acusados reduzida pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Segundo o MPF, contudo, não há razão para a diminuição da pena neste caso, pois, além de não ter havido propriamente confissão, a prisão foi realizada em flagrante e não houve nenhuma contribuição à Justiça.

Desse modo, a confissão realizada caracteriza apenas autodefesa. Segundo a procuradora da República Laiz Melo, "ao ser interrogado, o réu agiu de maneira incompatível com o que se entende por confissão espontânea, demonstrando, ao revés, diversas incongruências e tentando se eximir de responsabilidade pela prática delitiva, pois insistiu em minimizar o próprio envolvimento". Assim, apesar das condenações, o MPF apelou parcialmente da sentença para que o fator que diminui a pena de um dos réus seja retirado.

 

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