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Rondônia

Direitos do Cidadão
25 de Fevereiro de 2016 às 15h30

MPF/RO cobra na Justiça que União instale Defensoria Pública em Guajará-Mirim

Em todo o estado, Defensoria Pública da União só tem unidade em Porto Velho

Na fronteira com a Bolívia, com três reservas extrativistas federais e mais de seis mil indígenas em 36 aldeias indígenas, Guajará-Mirim (RO) possui número elevado de casos judiciais federais. Entretanto, a população que necessita de assistência jurídica gratuita não conta com este serviço, pois não há no município unidade da Defensoria Pública da União (DPU).

Para buscar uma solução para o problema, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, para obrigá-la a instalar unidade da DPU em Guajará-Mirim.

Na ação, o MPF argumenta que todos têm direito à assistência jurídica. O MPF aponta que as pessoas carentes, que não podem contratar advogado, têm o direito de receber atendimento por defensores públicos. E, nos casos que envolvem questões federais, essa obrigação é da DPU.

Foi ainda destacado o elevado número de processos criminais em trâmite na Justiça Federal e a importância da Defensoria para garantir o direito de defesa aos hipossuficientes.

Sem previsão - Questionada pelo MPF, a sede da DPU, em Brasília, informou que a região de Guajará-Mirim é a 61ª colocada na ordem de prioridade para instalação, não há data nem previsão de instalação da unidade. Também informou que não há intenção do órgão em realizar convênio com a Defensoria Publica Estadual para atendimento dos casos que seriam da DPU.

O MPF sugeriu que os defensores lotados em Porto Velho fizessem atendimentos itinerantes em Guajará-Mirim, mas essa alternativa também foi descartada pela DPU. O órgão alegou que apenas quatro dos sete defensores públicos moram em Porto Velho, os demais estão em outras cidades, trabalhando à distância.

Pedidos - Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal condene a União a instalar uma unidade da DPU em Guajará-Mirim, com número mínimo de dois defensores, em prazo determinado na decisão judicial. De forma emergencial, a União também pode ser obrigada a fazer atendimentos itinerantes, com a prestação dos serviços ao menos uma semana por mês, ou a fazer convênio com a Defensoria Pública Estadual. A ação pode ser consultada pelo número 126-39.2016.4.01.4102, no site da Justiça Federal.

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