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Rondônia

Eleitoral
14 de Julho de 2022 às 16h30

MP Eleitoral expede recomendação a diretórios regionais em Rondônia para assegurar a participação igualitária de gênero na política

A medida considera a proximidade do período de convenções partidárias para escolha de candidatos ao pleito eleitoral de 2022

O fundo da imagem é verde. No centro, há uma figura branca de uma gangorra com um boneco feminino e outro masculino, de cada lado das extremidades.

Imagem: Ascom MPF/RO

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos diretórios regionais dos partidos políticos no estado de Rondônia para que adotem medidas que assegurem a participação igualitária de gênero na política, mediante o cumprimento efetivo da cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero para as eleições gerais de 2022. A iniciativa considera a proximidade do período de convenções partidárias.

No documento, o procurador regional Eleitoral Bruno Chaves também recomenda que os diretórios observem a distribuição dos recursos do Fundo Partidário (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, destinados ao financiamento e à promoção das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres, em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997.

Por último, orienta que os diretórios promovam o pleno apoio às candidaturas femininas em todo o período de campanha, garantindo os direitos de participação política da mulher e vedando a discriminação e a desigualdade de tratamento.

Na recomendação, Bruno Chaves ressalta que toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher considera-se violência política. Igualmente, constituem atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero (Resolução TSE n. 23.610/2019, art. 93-C e §§).

Ele alerta que a existência de fraude no registro de candidaturas femininas pelos partidos políticos, nas eleições proporcionais, com a utilização de “candidatas-laranjas” ou “candidatas fictícias”, dentre outras práticas ilícitas, poderá ensejar a invalidação dos seus respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como o indeferimento dos registros de candidaturas do partido ou a cassação dos mandatos obtidos.

Descumprimento da recomendação - O procurador regional Eleitoral adverte que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das providências cabíveis em face da violação dos dispositivos legais acima referidos, estando os dirigentes partidários conscientes e plenamente informados de que suas ações ou omissões que levem à fraude nas cotas de gênero implicam em responsabilidade criminal, a invalidação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como o indeferimento dos registros de candidaturas do partido ou a cassação dos mandatos obtidos.

A recomendação, segundo Bruno Chaves, não esgota a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o tema, podendo o MP Eleitoral expedir futuras recomendações ou adotar outras iniciativas.

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