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Rondônia

Consumidor e Ordem Econômica
16 de Agosto de 2017 às 17h45

Justiça atende pedido do Ministério Público e proíbe venda de títulos Rondon Cap

Liminar proíbe a comercialização do título de capitalização, suspende os sorteios das cartelas já vendidas e estabelece multa diária de R$ 50 mil por dia se houver descumprimento da ordem judicial

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual em Rondônia (MP/RO) obtiveram da Justiça Federal uma decisão favorável na ação civil pública contra o título de capitalização Rondon Cap. Em liminar, a Justiça determinou a proibição imediata da venda de novos títulos, suspensão dos sorteios das cartelas já vendidas e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na ação, o Ministério Público argumentou que título de capitalização é um contrato de adesão no qual o consumidor faz o pagamento, pode concorrer a prêmios e, ao final de determinado período, tem o direito de resgatar parte ou todo o valor pago. Mas as cláusulas do título Rondon Cap estabelecem que o consumidor cede o direito de resgate a fim de contribuir com entidades filantrópicas.

Por não permitir o resgate dos valores pagos pelos consumidores, o Ministério Público apontou que “o Rondon Cap não passa de jogo de azar, semelhante a um bingo, e não pode continuar sendo comercializado”. Para os órgãos, “são ilegais as cláusulas do contrato de adesão Rondon Cap que estipulam a renúncia antecipada de direitos dos consumidores porque obrigam o consumidor a concordar em doar seu dinheiro a uma entidade”.

A ação civil pública tem como réus a Aplub, Aplub Capitalização, EcoAplub e Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Grupo Aplub faz propagandas ostensivas na televisão, rádios e nas esquinas de Porto Velho, com sorteios nos quais os prêmios são caminhonetes ou carros luxuosos e valores em dinheiro.

Outros pedidos - A Justiça Federal ainda vai julgar outros pedidos feitos pelo Ministério Público na ação: que a Aplub não faça nenhum repasse de dinheiro à qualquer entidade e devolva os valores aos consumidores que compraram títulos de capitalização Rondon Cap; bloqueio de todos os bens, valores em contas bancárias ou de investimentos em nome do Grupo Aplub de Capitalização para garantir futuras indenizações e o encerramento definitivo das atividades de comercialização e sorteios do Rondon Cap.

Com relação à Susep, o pedido do Ministério Público é para que a Justiça determine que a Superintendência anule normas circulares que contrariam os direitos do consumidor, como o direito ao resgate dos valores pagos nos títulos de capitalização, e expeça outras circulares que respeitem esses direitos.

Os autores da ação são a procuradora da República Gisele Bleggi, os procuradores da República Daniel Lôbo e João Gustavo de Almeida Seixas, e a promotora de Justiça Daniela Nicolai. A ação civil pública tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e pode ser consultada no site da Justiça Federal com o nº 1000540-89.2017.4.01.4100.

 

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