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Rondônia

Consumidor e Ordem Econômica
14 de Dezembro de 2017 às 18h45

Companhias aéreas são recomendadas a prestarem informações claras sobre franquia de bagagem em RO

MPF, MP/RO, OAB e Procon verificaram que Azul, Gol e Latam não prestam informações de fácil compreensão sobre valores cobrados em bagagens despachadas

Foto: Ascom MPF/RO

Foto: Ascom MPF/RO

As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira, em Porto Velho (RO), receberam uma recomendação para disponibilizarem informações claras e de fácil compreensão sobre as regras em relação às bagagens: valores cobrados para despachar, dimensões da bagagem de mão e despachos obrigatórios nos casos de superlotação nos compartimentos das aeronaves (armários superiores e espaços abaixo dos assentos), atrasos e cancelamentos de voos. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), Estadual (MP/RO), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procon.

Na recomendação, as entidades afirmam que na blitz realizada em julho deste ano no Aeroporto Jorge Teixeira verificou-se que os cartazes e informações prestadas no balcão de compras das empresas Azul, Gol e Latam não cumpriam integralmente com o que determina o Código de Defesa do Consumidor, quanto a informações claras e de imediata compreensão pelo consumidor.

As companhias aéreas também foram recomendadas a cumprir a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto à declaração de transporte de bens de alto valor. Nesses casos, as companhias deverão fornecer um formulário para que o consumidor faça uma declaração especial de valor de bagagem, com a finalidade de possibilitar a indenização adequada em caso de extravio ou violação da bagagem.

A recomendação também foi endereçada à Anac para que a agência fiscalize o cumprimento das medidas recomendadas às companhias aéreas; faça a lotação de servidores públicos no posto da agência, que atualmente não funciona por falta de servidores; e mantenha a fiscalização no aeroporto com funcionamento permanente do posto no Aeroporto Jorge Teixeira.

O prazo dado para resposta à recomendação foi de 20 dias para companhias aéreas e Anac, com apresentação de documentos que comprovem o cumprimento.

 


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