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Rondônia

Direitos do Cidadão
19 de Maio de 2020 às 15h10

Após recomendação do MPF, Unir não vai mais exigir CID em atestados médicos de alunos

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde não está prevista em lei

Arte retangular sobre foto de uma folha de papel e uma caneta sobre ela. Está escrito recomendação mpf

Arte: Secom/PGR

Para o atestado médico ter validade, não é necessário que conste no documento a Classificação Estatística Internacional de Doenças Relacionados com a Saúde (CID). Sabendo disto, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir) para que se abstivesse de exigir a CID. O MPF fixou prazo de 48 horas para a instituição se manifestar e, dentro do período, houve o acatamento da recomendação.

A recomendação foi enviada após a realização de uma apuração que constatou que o Departamento de Ciências Jurídicas da Unir adotou o entendimento de não aceitar atestados médicos para justificar faltas, exceto aqueles que constem expressamente a CID compatível com a doença contagiosa.

Questionada pelo MPF, a instituição afirmou que a prática de exigência não é comum na universidade, uma vez que os demais departamentos não exigem a CID. No entanto, a Unir não demonstrou que a exigência não vem sendo imposta pelo Departamento de Ciências Jurídicas.

O MPF lembrou a Unir na recomendação que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em 2017 que é ilegal a exigência da CID para fins de validação do atestado médico. Além disto, o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito. O médico só deve informar a CID por solicitação do paciente.

O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta na recomendação que "a vida privada e a intimidade do paciente são direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil e que a exigência da CID em atestados médicos viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem".

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