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Rondônia

Criminal

Atuação do MPF em matéria criminal e no controle externo da atividade policial.

 

O Ministério Público Federal atua nos casos de crimes que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses:

  • da União;
  • das autarquias federais;
  • das empresas públicas. 

O Ministério Público Federal promove a ação penal pública quando a competência para julgá-la é da Justiça Federal.
O MPF atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administração Pública Federal ou nos praticados por servidor público federal, como:

  • estelionato e peculato (usar o cargo para desviar dinheiro); 
  • corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ou passiva (receber);
  • concussão (exigir vantagem indevida, se ocupante de cargo ou função pública);tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública.  

Cabe também ao MPF agir em situações de crimes cometidos por meio da internet, como divulgação de pornografia infantil (vídeos, fotografias e desenhos), racismo, fraudes bancárias e clonagem de cartão, etc.
Também compete ao MPF, conforme estabelecido na Constituição, fazer o controle externo da atividade da Polícia Federal. A insti tuição exerce atribuições como o acompanhamento da situação nos presídios federais e a fiscalização da legalidade das ações da PF.

Resultados da atuação


O MPF tem conseguido levar à prisão empresários, políticos, servidores públicos e outros por crimes como:

  • fraudes contra o INSS e em licitações;
  • sonegação de impostos federais e apresentação de documentos falsos para isenção;
  • tráfico internacional de drogas e de pessoas;
  • gestão fraudulenta ou temerária de bancos;
  • emissão de moeda falsa;
  • funcionamento irregular de instituição financeira;
  • evasão de divisas – remessa de dinheiro para o exterior por meio de operações de câmbio sem autorização legal e/ou manutenção de depósitos bancários não declarados;
  • contrabando – entrada ou saída clandestina de produtos proibidos;
  • descaminho – importação ou exportação irregular de produtos legais.

Condenações importantes

 

  • Caso Banestado: movimentação ilegal de mais de 28 bilhões de dólares – 97 pessoas condenadas; retorno de arrecadação tributária de cerca de 2 0 bilhões de reais.
  • Caso TRT de São Paulo : desvio de cerca de 170 milhões de reais para construção do fórum – condenação de juiz a 26 anos de prisão e perda de bens.
  • Caso  Bancos Marka e FonteCindam: desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, gestão fraudulenta e temerária – condenações à prisão e multa; cassação de aposentadorias; extradição de Salvatore Cacciola .
  • Operação Anaconda: esquema de venda de sentenças – prisão e demissão de um juiz federal.

Todos contra o crime

Ajude a combater o crime. Adote atitudes conscientes nas ações cotidianas. Por exemplo:

  • não consuma produtos falsificados;
  • não aceite corrupção e desvio de verba pública;
  • não sonegue impostos. 

Envie informações sobre irregularidades ao Ministério Público Federal.
O MPF tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área criminal. Há um órgão que cuida do tema em todo o Brasil: a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.


Denuncie: http://2ccr.pgr.mpf.gov.br/formulario/denuncia/index.htm


É papel do Ministério Público, entre outros:

 

  • proteger os interesses sociais (relevantes para a sociedade como um todo), difusos (considerados indivisíveis, como paz, meio ambiente e segurança) e individuais indisponíveis (aqueles dos quais ninguém pode abrir mão, como a saúde e a vida);
  • garantir o respeito às leis nacionais e aos tratados internacionais e a observância dos princípios e normas que garantem a democracia .

O Ministério Público tem autonomia funcional e administrativa asseguradas pela Constituição, e não está subordinado ao Executiv o, Legislativo ou Judiciário.

O MP brasileiro é formado:

  • pelos ministérios públicos estaduais (integrados por promotores e procuradores de Justiça); 
  • pelo Ministério Público da União, que compreende os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios; 
  • pelo Ministério Público Eleitoral. 

 

O Ministério Público Federal age por iniciativa própria ou mediante provocação, em casos de interesse público em que a competência para o julgamento seja da Justiça Federal.
Atua nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva), criminal e eleitoral. Age judicialmente ou fora da esfera judicial, por meio de ações civis e penais, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.

Faça a sua parte


Se souber que algum direito da sociedade não está sendo respeitado, procure o MPF na sua cidade.
Conte ao Ministério Público Federal o que está errado. Sua identidade será mantida em sigilo.
O MPF analisa os diferentes casos, propõe soluções e encaminhamentos.


Confira notícias do MPF:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br


Este fôlder integra série temática sobre a atuação do MPF nas seguintes áreas:

  • Direitos do cidadão
  • Constituição e legislação federal
  • Matérias criminais e controle externo da atividade policial
  • Consumidor e ordem econômica
  • Meio ambiente
  • Patrimônio cultural
  • Defesa do dinheiro público e da probidade administrativa
  • Índios e comunidades tradicionais
  • Democracia e matérias eleitorais
  • Cooperação jurídica internacional
  • Defesa das leis.

 

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