Criminal
Atuação do MPF em matéria criminal e no controle externo da atividade policial.
O Ministério Público Federal atua nos casos de crimes que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses:
- da União;
- das autarquias federais;
- das empresas públicas.
O Ministério Público Federal promove a ação penal pública quando a competência para julgá-la é da Justiça Federal.
O MPF atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administração Pública Federal ou nos praticados por servidor público federal, como:
- estelionato e peculato (usar o cargo para desviar dinheiro);
- corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ou passiva (receber);
- concussão (exigir vantagem indevida, se ocupante de cargo ou função pública);tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública.
Cabe também ao MPF agir em situações de crimes cometidos por meio da internet, como divulgação de pornografia infantil (vídeos, fotografias e desenhos), racismo, fraudes bancárias e clonagem de cartão, etc.
Também compete ao MPF, conforme estabelecido na Constituição, fazer o controle externo da atividade da Polícia Federal. A insti tuição exerce atribuições como o acompanhamento da situação nos presídios federais e a fiscalização da legalidade das ações da PF.
Resultados da atuação
O MPF tem conseguido levar à prisão empresários, políticos, servidores públicos e outros por crimes como:
- fraudes contra o INSS e em licitações;
- sonegação de impostos federais e apresentação de documentos falsos para isenção;
- tráfico internacional de drogas e de pessoas;
- gestão fraudulenta ou temerária de bancos;
- emissão de moeda falsa;
- funcionamento irregular de instituição financeira;
- evasão de divisas – remessa de dinheiro para o exterior por meio de operações de câmbio sem autorização legal e/ou manutenção de depósitos bancários não declarados;
- contrabando – entrada ou saída clandestina de produtos proibidos;
- descaminho – importação ou exportação irregular de produtos legais.
Condenações importantes
- Caso Banestado: movimentação ilegal de mais de 28 bilhões de dólares – 97 pessoas condenadas; retorno de arrecadação tributária de cerca de 2 0 bilhões de reais.
- Caso TRT de São Paulo : desvio de cerca de 170 milhões de reais para construção do fórum – condenação de juiz a 26 anos de prisão e perda de bens.
- Caso Bancos Marka e FonteCindam: desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, gestão fraudulenta e temerária – condenações à prisão e multa; cassação de aposentadorias; extradição de Salvatore Cacciola .
- Operação Anaconda: esquema de venda de sentenças – prisão e demissão de um juiz federal.
Todos contra o crime
Ajude a combater o crime. Adote atitudes conscientes nas ações cotidianas. Por exemplo:
- não consuma produtos falsificados;
- não aceite corrupção e desvio de verba pública;
- não sonegue impostos.
Envie informações sobre irregularidades ao Ministério Público Federal.
O MPF tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área criminal. Há um órgão que cuida do tema em todo o Brasil: a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Denuncie: http://2ccr.pgr.mpf.gov.br/formulario/denuncia/index.htm
É papel do Ministério Público, entre outros:
- proteger os interesses sociais (relevantes para a sociedade como um todo), difusos (considerados indivisíveis, como paz, meio ambiente e segurança) e individuais indisponíveis (aqueles dos quais ninguém pode abrir mão, como a saúde e a vida);
- garantir o respeito às leis nacionais e aos tratados internacionais e a observância dos princípios e normas que garantem a democracia .
O Ministério Público tem autonomia funcional e administrativa asseguradas pela Constituição, e não está subordinado ao Executiv o, Legislativo ou Judiciário.
O MP brasileiro é formado:
- pelos ministérios públicos estaduais (integrados por promotores e procuradores de Justiça);
- pelo Ministério Público da União, que compreende os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios;
- pelo Ministério Público Eleitoral.
O Ministério Público Federal age por iniciativa própria ou mediante provocação, em casos de interesse público em que a competência para o julgamento seja da Justiça Federal.
Atua nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva), criminal e eleitoral. Age judicialmente ou fora da esfera judicial, por meio de ações civis e penais, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.
Faça a sua parte
Se souber que algum direito da sociedade não está sendo respeitado, procure o MPF na sua cidade.
Conte ao Ministério Público Federal o que está errado. Sua identidade será mantida em sigilo.
O MPF analisa os diferentes casos, propõe soluções e encaminhamentos.
Confira notícias do MPF:
http://noticias.pgr.mpf.gov.br
Este fôlder integra série temática sobre a atuação do MPF nas seguintes áreas:
- Direitos do cidadão
- Constituição e legislação federal
- Matérias criminais e controle externo da atividade policial
- Consumidor e ordem econômica
- Meio ambiente
- Patrimônio cultural
- Defesa do dinheiro público e da probidade administrativa
- Índios e comunidades tradicionais
- Democracia e matérias eleitorais
- Cooperação jurídica internacional
- Defesa das leis.