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Rio Grande do Norte

Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Outubro de 2017 às 18h55

Professor da UFRN é processado pelo MPF por desrespeitar regime de dedicação exclusiva

Docente declarou apenas receber participação nos lucros de empresa, omitindo que a administrava

Professor da UFRN é processado pelo MPF por desrespeitar regime de dedicação exclusiva

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação de improbidade contra o professor boliviano German Garabito Callapino, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por receber salários irregularmente, enquanto administrava uma empresa privada.

Ele atua como docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva (DE) no Departamento de Engenharia de Petróleo e foi admitido na universidade em 2 de maio de 2009, vindo da Universidade Federal do Pará (UFPA). Ao ingressar na UFRN, firmou uma declaração na qual atestou que possuía somente cotas da empresa Centro Potiguar de Geociências (CPgeo), assegurando que não exerceria atividades de administração, apenas recebendo participação nos lucros.

As investigações, porém, apontaram que, além de ser um dos fundadores da CPgeo, German Garabito exercia as funções de sócio administrador da empresa desde sua criação, em 2007. Até 10 de agosto de 2010, o boliviano atuou como sócio de fato por meio de sua esposa, que também integrava o quadro societário da empresa.

Cópias de diversas correspondências eletrônicas trocadas entre o professor e os demais sócios confirmam sua atuação ativa como administrador da CPgeo. Em uma dessas, ele opina sobre a liberação de funcionário para a realização de doutorado; em outra traz sugestões acerca do pró-labore dos sócios administradores. German Garabito ainda demonstra, nas mensagens, ter participação direta na tomada de decisão sobre o valor da distribuição de lucros aos sócios, funcionários e estagiários, entre outros assuntos relevantes.

Legislação – Para o professor enquadrado no Regime de Dedicação Exclusiva – DE (previsto no art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87) é proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, devendo prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos. Em contrapartida, o vencimento é acrescido em 50% do salário básico correspondente ao regime de 40 horas semanais.

“É cediço que, ao prestar concurso público para o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva, German Garabito Callapino estava plenamente ciente dos impedimentos legais que recaem sobre seu exercício funcional e que o obrigam a ocupar-se, exclusivamente, das atividades desenvolvidas no âmbito universitário”, reforça a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.

O professor irá responder por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal requer o ressarcimento integral do dano à UFRN (incluindo todo o montante ganho enquanto exercia a docência no regime de dedicação exclusiva, acrescido de juros e correção monetária); a perda da função pública; e o pagamento de multa, entre outras sanções.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810257-02.2017.4.05.8400.

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