Nota - ACP relativa à nomeação para Reitoria da Ufersa
Esclarecimento sobre andamento da ação civil pública
O MPF informa que, diferente do foi veiculado em alguns sites informativos, o recurso no qual se busca a suspensão do ato de nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) não foi liminarmente negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), uma vez que o respectivo mérito ainda será julgado pela 3a Turma, após o regular contraditório.
O MPF Ressalta que a tese sustentada está em consonância com a Constituição e com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia universitária, continuando firme na defesa dessa instituição essencial à democracia brasileira.
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