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Rio Grande do Norte

Meio Ambiente
29 de Janeiro de 2019 às 15h40

MPF quer retirada de salinas de áreas de preservação e realocação da produção do sal

Ações judiciais foram a única alternativa que restou após duas audiências públicas e tentativas frustradas de firmar acordos com os empresários

Foto de uma pilha de sal da qual se vê escorrendo um rastro do produto

Escoamento de sal de uma pilha localizada em APP

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.

As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios e Umari Salineira.

O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.

O MPF requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou amplo relatório a respeito do assunto.

De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).

Sustentabilidade – Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupada pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão mínimas” e não pretendem tornar inviável o funcionamento.

Com prazo total de até oito anos para fazer a desocupação da área - e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários poderão promover os ajustes com menor impacto financeiro.

Tentativas – As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência pública sobre o caso, resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de referência para a produção dos Prads. 

Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões para buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No entanto, houve frontal discordância das empresas acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica Emanuel Ferreira. 

Legislação - O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade. Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente.

A ocupação irregular resulta em diversos prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade. Esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e nas atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a região. 

Liminares - Em alguns dos casos - como a da Salinor, F. Souto, Salmar, Marisal, Norte Salineira, Brasisal e Socel - vem ocorrendo o empilhamento de sal nas áreas de preservação, com risco de vazamento sobretudo no período de chuvas. Um pedido liminar constante das ações requer a imediata elaboração e execução de plano de contenção por parte das salinas, com o intuito de evitar o ilícito. Tal plano deve contemplar projeto para remanejar a nova produção de sal para áreas distintas da pilha já existente. 

Como a produção da salina é constante, com saída de sal na venda e respectiva entrada nas pilhas com a nova produção, a dinâmica favorece ao vazamento, pois se tem o aumento ou, na pior das hipóteses, a manutenção da pilha em quantidades que, comprovadamente, levam à poluição com a efetivação do vazamento. A progressiva redução da pilha de sal traria gradativamente a redução desse problema.

Já com relação à Cimsal, foi constatada a ocupação ilegal de uma área de duna e o barramento de uma estrutura de drenagem da BR-110. Problemas como esse vêm resultando na poluição da lagoa do Benfica, trazendo impactos negativos à comunidade de São José. Também foi pedida uma liminar a respeito, buscando suspender as atividades da salina no entorno da área, única medida capaz de evitar o desaparecimento da duna.

As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

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