Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rio Grande do Norte

Combate à Corrupção
16 de Setembro de 2016 às 13h53

MPF quer manter condenação de ex-prefeito de Bento Fernandes por desvio de recursos públicos

Já condenado em primeira instância, José Robenilson Ferreira foi acusado pelo Ministério Público Federal por ter efetuado pagamento por obra não concluída

MPF quer manter condenação de ex-prefeito de Bento Fernandes por desvio de recursos públicos

Assessoria de Comunicação/PRR5 

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação de José Robenilson Ferreira, ex-prefeito de Bento Fernandes (RN), por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação. Ele já foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pela 15ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em ação proposta pelo MPF naquele estado. Para tentar reverter a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife.

 

De acordo com a denúncia do MPF, a União repassou R$ 140.000.00 para o município de Bento Fernandes, por meio de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, em novembro de 2002 – durante a gestão de José Robenilson –, com o objetivo de reconstruir 24 unidades habitacionais. A GG Construções e Serviços Ltda., vencedora da licitação, recebeu os recursos e, em julho de 2013, o então prefeito José Robenilson atestou o cumprimento do projeto. Entretanto, em dezembro do mesmo ano, o Setor de Engenharia da Caixa Econômica Federal apontou que apenas uma parte das obras havia sido executada.

 

Das 24 residências previstas no convênio, somente 17 foram destinadas aos beneficiários originais. As demais foram entregues a pessoas que não constavam na lista originalmente entregue ao Ministério da Integração Nacional. Além disso, diversas casas apresentavam problemas de saneamento, pavimentação e pintura, e até mesmo rachaduras nas paredes. Segundo o MPF, o pagamento à empresa sem a concretização da obra configurou desvio de recursos públicos em favor de terceiro, com dano de R$ 44.553,16 aos cofres públicos.

 

No parecer apresentado à Primeira Turma do TRF5 – que julgará o recurso do ex-prefeito –, o MPF reforçou os fatos que demonstraram não apenas o desvio dos recursos públicos em favor da construtora contratada, como a intenção do ex-prefeito de beneficiar a empresa, ao atestar o cumprimento total de obra inacabada e determinar o pagamento integral pelos serviços.

 

N.º do processo: 0005576-95.2012.4.05.8400 (ACR 14024 RN)

 

Íntegra da manifestação da PRR5:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2016_09_16_parecer_recurso_prefeito_bento_fernandes_rn.pdf

 

 

_________

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Jundiaí, 330, 10º andar 
Tirol - Natal/RN
59020-120 

Av. Deodoro da Fonseca nº 743
Tirol - Natal/RN
59020-600

Tel/Fax: (84) 3232-3900
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h

Telefone de contato: (84) 3232-3900

Plantão:

Telefone exclusivo para atendimento fora do horário de expediente - (84) 99112-1695 

Assessoria de Comunicação Social:

E-mail: prrn-ascom@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita