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Rio Grande do Norte

Constitucional
23 de Setembro de 2020 às 8h35

MPF ajuíza ação civil pública para anular nomeação da reitora da Ufersa

Ludmilla de Oliveira foi nomeada pelo presidente da República mesmo ficando em terceiro lugar na eleição; prática com motivações políticas vem se repetindo em várias instituições pelo país

#pracegover: arte retangular com fundo claro e destaque para o texto ACP - Ação Civil Pública em azul

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da Operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois está pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.2020.4.05.8401

Questão nacional – Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária se reproduzam em todas as escolhas dos reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da Ufersa também não se configura nos demais.

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