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Rio Grande do Norte

Eleitoral
5 de Outubro de 2018 às 18h10

MP Eleitoral representa contra partido e mais dois candidatos por propagandas irregulares

PSL expôs banners de Bolsonaro com tamanho acima do permitido, enquanto Carlos Eduardo e Geraldo Melo se beneficiaram com propagandas antes do prazo legal

Arte retangular mostra, ao fundo, em tons de cinza, uma mão depositando um voto em uma urna tradicional e, em primeiro plano, a expressão 'Propaganda Eleitoral' em letras amarelas.

O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE/RN com representações por propaganda vedada contra o Partido Social Liberal (PSL) e por propaganda antecipada contra os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) e a senador Geraldo Melo (PSDB), além do prefeito afastado de Caicó, Robson Batata, e do vereador de Natal, Luiz Almir.

Batata - A representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o prefeito afastado de Caicó que, em 14 de julho (mais de um mês antes do início oficial da campanha), declarou oficialmente seu apoio ao então pré-candidato, em um evento no auditório do Hotel Porto Bello. Robson Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de Batata, quando começar a campanha, vai de casa em casa trabalhar pela vitória de Carlos Eduardo, o melhor dos nomes postos para governador”.

Presente à ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu adversário, e chegou a firmar compromissos, caso eleito. Fotos do evento foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e divulgadas abertamente a todos internautas. Na mesma data, ele visitou lideranças de outras cidades da região, fazendo publicidade das visitas e destacando o “entusiasmo e motivação de todos”.

“Com efeito, Carlos Eduardo e Robson 'Batata' demonstraram terem plena consciência de que seus discursos teriam o potencial de atingir ampla repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o pagamento de multa por parte dos representados.

Bolsonaro - No caso do PSL, a representação se refere aos banners mantidos em frente à sede do comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em Natal. Um dos quais, com 30m2, excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral (0,5m2). A limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às normas que passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a outdoors, durante as campanhas eleitorais.

O MP requer a retirada e a aplicação de multa, caso haja reincidência, além da condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017.

Entrevista – Quanto ao candidato do PSDB, a representação do MP Eleitoral aponta propaganda eleitoral antecipada ocorrida em 25 de junho, durante a exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band RN. Na ocasião, o apresentador Luiz Almir (vereador da capital potiguar) entrevistou Geraldo Melo e fez declarações que evidenciaram “pedido explícito de voto” ao entrevistado.

Almir fez um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado: “(Geraldo Melo) fez um excelente trabalho como governador: nós tivemos um pouco de segurança, de tranquilidade e de paz no seu governo. É baixinho, é duro na queda, é gente muito boa, competente, de mãos limpas, o que é muito importante! Então conversei com o pré-candidato ao Senado, tem minha admiração, meu respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande honra tê-lo aqui no Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão que eu lhe dava era grande”.

Para o MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão – disponibilizada também no Facebook – se tratou de “evidente ferramenta para apresentar as propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha do pré-candidato”. Além dessa oportunidade, Luiz Almir também promoveu propaganda eleitoral antecipada em favor de Geraldo Melo por meio de seu Instagram, no dia 18 de julho, exaltando propostas do pré-candidato e concluindo: “Todo mundo sempre quis isto!!!”. O MP requer o pagamento de multa por parte dos representados.

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