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Rio Grande do Norte

Eleitoral
9 de Setembro de 2016 às 12h15

MP Eleitoral obtém indeferimento de candidatura de presidente da Câmara de Acari (RN)

Leonardo Ferreira, o “Leó”, teve contas de 2001 indeferidas pelo TCE por “irregularidades insanáveis” e não poderá concorrer à reeleição

MP Eleitoral obtém indeferimento de candidatura de presidente da Câmara de Acari (RN)

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor André Nilton Rodrigues, obteve o indeferimento da candidatura de Leonardo Ferreira de Azevedo a vereador no Município de Acari (RN). A decisão do juiz Witenburgo Gonçalves, da 22ª Zona Eleitoral, se baseou no fato de Leonardo ter tido sua prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado em 2001, quando também exercia a presidência da Câmara de Vereadores.

As contas consideradas irregulares, julgadas em 2010, dizem respeito ao quinto bimestre de 2001, quando o vereador não só contratou assessoria jurídica sem o devido concurso público, mas também deixou de publicar portaria relativa às diárias pagas pela Câmara, bem como classificou de forma errada despesas do Legislativo Municipal, tendo sido condenado a ressarcir R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar uma multa de R$ 400.

Na ação de impugnação, o promotor observou que a inelegibilidade do vereador não se baseia somente em uma simples rejeição de contas por parte do TCE. Conforme exige a legislação, o pedido do MP Eleitoral levou em conta a rejeição das contas; o fato de ter sido fundada em ato de improbidade administrativa; ter havido dolo; ser reflexo de uma irregularidade insanável; não caberem mais recursos; e a decisão não ter sido anulada ou suspensa pela Justiça.

Com todos esses critérios presentes em relação a Leonardo Ferreira, o juiz eleitoral concluiu: “as impugnações devem ser acatadas.” Pela lei, a inelegibilidade incide por um prazo de oito anos após o julgamento. Nesse caso, deve durar até 15 de julho de 2018.

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