MP Eleitoral obtém condenação de Ubaldo Fernandes no TRE/RN por propaganda irregular
Outdoors são proibidos inclusive em período eleitoral, mas foram espalhados pela cidade para divulgação do deputado
Foto editada: Sesot/PRRN
O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da liminar que determinou a remoção de outdoors de propaganda do deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda irregular. Os dez outdoors com sua imagem e informações de sua atuação na Assembleia Legislativa espalhados em diversas avenidas da capital potiguar já foram retirados e, pela decisão do tribunal, o parlamentar terá de pagar ainda uma multa de R$ 5 mil.
“Pelas dimensões e dizeres veiculados nos outdoors, é possível constatar a existência de conteúdo eleitoral nas divulgações irregulares, veiculadas em ano de renovação das cadeiras da assembleia legislativa”, observou a relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti. Quando da concessão da liminar, ela enfatizou ainda o prévio conhecimento do deputado. O posicionamento da magistrada foi seguido pela maioria da Corte.
A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, havia apontado que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.
Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
O processo tramita na Justiça Eleitoral sob o número 0600142-22.2022.6.20.0000 e, da decisão do TRE, ainda cabem recursos.
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