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Rio Grande do Norte

Eleitoral
28 de Julho de 2022 às 16h25

MP Eleitoral: entidades religiosas do RN não devem se envolver em propaganda política nas Eleições de 2022

Recomendação reforça que a prática de campanha eleitoral em templos religiosos é vedada pela legislação

Arte nas cores laranja e verde com o texto "Ministério Público nas Eleições 2022"

Arte: Secom PGR

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”. Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

Eleições e religião – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

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