MP Eleitoral alerta que veículos não podem circular com imagens de Lula candidato
Condutores devem retirar adesivos, ou poderão ser alvo de representação por crime eleitoral
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do MP Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador não está proibido, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn