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Rio Grande do Norte

Eleitoral
2 de Outubro de 2018 às 13h35

MP Eleitoral alerta que veículos não podem circular com imagens de Lula candidato

Condutores devem retirar adesivos, ou poderão ser alvo de representação por crime eleitoral

Foto de várias carros parados em um congestionamento.

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do MP Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador não está proibido, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Íntegra da recomendação.

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