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Rio Grande do Norte

Direitos do Cidadão
2 de Março de 2016 às 16h20

Liminar concedida ao MPF/RN garante conclusão de residencial do “Minha Casa, Minha Vida”

Obras do Residencial Del Campo estão paralisadas há dois anos e beneficiários do programa seguem pagando taxas indevidamente

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve uma liminar obrigando a Caixa Econômica Federal a viabilizar a contratação, no prazo de 30 dias, de uma empresa que reinicie e conclua as obras do Residencial Del Campo, localizado no bairro Boa Esperança, em Parnamirim (RN). O residencial integra o programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Além de garantir a contratação de uma construtora, a Caixa deverá apresentar, também dentro de 30 dias, um cronograma completo para a conclusão do empreendimento e suspender a cobrança da “taxa de evolução de obra” de todas as famílias que financiaram unidades habitacionais no empreendimento, pelo “Minha Casa, Minha Vida”.

A ação do MPF, que resultou na liminar, é de autoria do procurador da República Victor Mariz, baseia-se no direito do cidadão à moradia digna, previsto na Constituição, e inclui também como rés as empresas Helsan Empreendimentos Imobiliários Ltda.. e Berkley International do Brasil Seguros S.A.. Além da conclusão da obra e suspensão da cobrança da taxa, o Ministério Público Federal requer o ressarcimento dos valores, corrigidos, que foram pagos pelas famílias a título de “Taxas de Evolução de Obras”, após o mês de junho de 2013, que era o prazo final de entrega dos imóveis.

Outro pedido, que deverá ser analisado quando do julgamento do mérito, diz respeito a uma indenização pelos danos materiais causados aos mutuários, em virtude da demora para reinício das obras, com valor a ser fixado tendo como base a previsão de gastos das famílias com aluguéis, a contar igualmente desde junho de 2013. O valor sugerido pelo MPF, com base em pesquisa de mercado, é de R$ 700 por mês para cada família.

Os compradores do Residencial Del Campo adquiriram seus apartamentos a partir de 2009, por valores variando entre R$ 87 mil e R$ 93.900, sob a promessa de estarem concluídos até o final de 2012, com prazo final de entrega firmado para junho de 2013. A data prevista não foi respeitada, a Helsan Empreendimentos formalizou a “desistência da obra” em abril de 2014 e, desde então, as famílias vêm enfrentando dificuldades para receber suas chaves e ter seus imóveis prontos para morar.

“(...) desde a oficialização da 'desistência do empreendimento' por parte da Helsan (…) já se passaram mais de dois anos e nem sequer uma construtora foi regularmente contratada para reiniciar as obras. Não há, no entendimento do MPF, qualquer justificativa aceitável para tanta desídia por parte da CEF”, ressalta o procurador da República.

Para o Ministério Público Federal, após a desistência da construtora, a Caixa deveria ter acionado a seguradora, Berkley International, exigindo a contratação imediata de uma nova empreiteira. “(...) mas parece existir um evidente desinteresse de setores específicos da CEF (setor de perícia, engenharia, obras, etc.) em conceder ao caso a prioridade recomendada, contribuindo significativamente para que as obras continuem paralisadas”, lamenta o representante do MPF.

A substituição da construtora está prevista, inclusive, nos contratos dos mutuários e previa tal medida se a obra não fosse concluída, ou se fosse paralisada por período igual ou superior a 30 dias, sem motivo comprovadamente justificado e aceito pela Caixa. A decisão liminar foi do juiz federal Magnus Delgado e a ação tramita sob o número 0801040-66.2016.4.05.8400.

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