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Rio Grande do Norte

Direitos do Cidadão
22 de Março de 2020 às 18h20

Coronavírus: MPF e MP/RN firmam acordo com governo do estado para agilizar ações

Compromisso assegura rapidez e probidade nas aquisições emergenciais para o combate à covid-19

Imagem de fundo branco com as letras "TAC" destacadas em preto

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo estadual, que assegura a aquisição emergencial de equipamentos e suprimentos necessários para o combate ao novo coronavírus (covid-19). O compromisso delimita os parâmetros para garantir a probidade das contratações, com a rapidez necessária para atender à situação.

De acordo com o TAC, o governo – por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) – se compromete a “agilizar o processo de aquisição de recursos materiais para a manutenção do sistema de saúde e para atender à necessidade emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas”, sem deixar de observar os princípios constitucionais que regem as contratações da Administração Pública. O TAC estabelece que a Secretaria deve seguir, prioritariamente, as diretrizes da Lei Federal 13.979/2020, que permite a dispensa de licitação e requisição de bens e serviços, mediante justa indenização, em situações de calamidade pública.

No entanto, a Sesap afirmou, em ofício, que “não há tempo hábil para a conclusão das dispensas emergenciais, além de que os fornecedores locais e os com representantes no estado não possuem estoque para suprir a demanda”. Para essas situações, o termo prevê procedimento mínimo, com base na Medida Provisória 926/2020, que alterou a lei anterior. A nova norma desobriga, excepcionalmente, a apresentação de estimativa de preços e alguns documentos para habilitação de fornecedores. As aquisições não podem deixar de ter autorização do secretário de Saúde, além de justificativa para escolha do fornecedor, indicação do quantitativo necessário e origem dos recursos para a despesa.

O MPF e o MP/RN destacam que “os processos administrativos de pagamento devem incluir informações suficientes que possibilitem rastrear os pagamentos realizados, identificando para cada um deles os produtos ou serviços solicitados e entregues, bem como os responsáveis pela solicitação, recebimento e atesto”. No TAC, o governo do estado se compromete a fiscalizar as aquisições emergenciais de forma ininterrupta, por meio da Controladoria-Geral do Estado (Control)O termo, que deverá ser homologado pela Justiça Estadual e Federal no RN, tem validade enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Atuação O MPF acompanha diuturnamente o combate à covid-19 no Rio Grande do Norte, em articulação e reuniões constantes com representantes do Ministério Público do Trabalho, MP Estadual, governo do estado e prefeituras. No sábado (21), o MPF expediu recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no estado para que determine o fechamento de comércios e restaurantes do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante (RN).

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