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Rio Grande do Norte

Meio Ambiente
14 de Junho de 2018 às 13h10

Cais de Pipa (RN): MPF recomenda paralisação da obra

Empreendimento à beira-mar da praia de Tibau do Sul foi licenciado sem os devidos estudos ambientais e pode representar riscos ao ecossistema local

Imagem com dizeres recomendação

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ao Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do RN (Idema), à Caixa Econômica Federal e ao Município de Tibau do Sul para que suspendam contrato, licenças e repasses para a construção do chamado Cais de Pipa, localizado na praia mais famosa do litoral sul do estado.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Felipe Siman, é resultado de um inquérito civil em andamento e ressalta que uma perícia do MPF constatou falhas no licenciamento ambiental para a construção do cais. A licença foi concedida pelo Idema sem os estudos ambientais necessários para avaliar os verdadeiros impactos da obra e foi em cima desse licenciamento que a SPU e a Caixa avaliaram a regularidade do empreendimento.

Vistoria do próprio Idema, realizada em 22 de março, verificou que, “embora a obra não tivesse iniciado”, a área já vinha sofrendo intervenção, incluindo escavação na praia, com utilização de retroescavadeira a apenas 1,30 metro de distância da falésia. Também constatou-se a presença de 12 estacas de concreto, deixadas aleatoriamente no local.

A denúncia ao MPF foi formalizada pela Associação Civil Catavento, que apresentou abaixo-assinado e levantou questões sobre a possível “inutilidade da obra em grande parte do ano”. Os recursos para a construção foram obtidos através de um contrato formalizado em dezembro de 2015, que previa R$ 487,5 mil em repasses da União.

O Ministério do Turismo já depositou na conta bancária vinculada ao contrato 50% do valor, contudo a Caixa Econômica informou que nenhuma quantia chegou a ser desbloqueada, tendo em vista “a existência de pendências técnicas e documentais a serem solucionadas pelo município”.

Viabilidade - Um parecer da Assessoria Nacional de Perícia em Meio Ambiente do MPF concluiu que o empreendimento “carece de diversas informações que atestam sua viabilidade, necessidade e segurança socioambiental”. Estudos ambientais não foram apresentados, o que pode ter subdimensionado os impactos da obra. Não há ainda manifestações da Capitania dos Portos, da Defesa Civil e nem sobre a inserção do empreendimento em Unidade de Conservação.

Para o perito do MPF, a ausência desses e de outros documentos impedem a devida análise da viabilidade. Um dos fatores mais relevantes, aponta o parecer, é a falta de “manifestação social em favor da obra”, tendo em vista que o empreendimento afetará a “utilização da praia de Pipa por sua relevância ecológica e cênica”. A perícia questionou ainda os critérios utilizados pelo Idema para concessão da licença, diante sobretudo da falta dos estudos prévios.

O parecer alerta que o Idema simplesmente “não acredita ser possível que o empreendimento (…) possa provocar mudanças significativas no equilíbrio sedimentar da praia”, sem se basear em qualquer estudo ambiental prévio da área, ou dos possíveis impactos, para chegar a essa conclusão. “Monitoramentos posteriores, como os previstos na licença de instalação, podem ser pouco efetivos”, resume o procurador Felipe Siman.

Pedidos - Do Idema, o MPF requer a suspensão ou invalidação da Licença de Instalação da obra, “condicionando a concessão da licença à apresentação dos necessários estudos ambientais prévios”. Em relação à Caixa, a solicitação é que se suspenda qualquer repasse até apresentação desses estudos. E enquanto isso não for feito, à SPU, de acordo com a recomendação, cabe revogar ou invalidar a autorização para instalação do canteiro de obra e construção do cais.

Já da prefeitura local, o pedido é para suspender imediatamente o contrato celebrado com a construtora - até que sejam realizados os estudos que atestem a viabilidade socioambiental – e que se promova uma consulta pública à população interessada, para avaliar o interesse social na obra.

Confira a íntegra da recomendação.

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