MPF/RJ recomenda proteção às pessoas com transtornos mentais em Itaperuna
Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) da cidade de Itaperuna devem se adequar em até 120 dias
São direitos de pessoas com transtornos mentais o tratamento com humanidade e respeito, o direito à presença médica em qualquer tempo e recebimento do maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde não apenas como a ausência de doença, mas como um estado completo de bem-estar físico, mental, social e espiritual, que nos permite responder de forma positiva às adversidades, refletindo, portanto, a importância da saúde mental no mundo atual.
As irregularidades, consignadas nos Relatórios de Auditoria números 11217 e 16986, apontam, por exemplo, para violação da norma constitucional que prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação, para a falta de mecanismos de regulação e controle dos recursos dos pacientes dos Serviços Residenciais Terapêuticos, que devem ser utilizados exclusivamente para as despesas pessoais dos próprios pacientes, e para a falta de estrutura do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), necessária a promoção do convívio social e reabilitação psicossocial de seus moradores.
Outra irregularidade observada foi a falta de cumprimento do quantitativo de atendimento do CAPS, pelos profissionais médicos. Durante a fiscalização in loco, foi constatado que os profissionais não se encontravam em exercício nas unidades visitadas.
O MPF em Itaperuna recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, promova as medidas adequadas e necessárias, no prazo de até 120 dias, para o integral cumprimento das recomendações expedidas nos Relatórios de Auditoria 11.217 e 16.986 do Denasus, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
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