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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
8 de Julho de 2016 às 15h10

MPF/RJ quer participação das religiões afro-brasileiras no centro ecumênico da Vila Olímpica

Recomendação afirma que Constituição garante o livre exercício de crença e a proteção os locais de culto

Imagem ilustrativa - iStock

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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 que as religiões afro-brasileiras sejam contempladas no centro inter-religioso ecumênico da Vila Olímpica em igualdade de condições com às demais.

Confira a íntegra da recomendação aqui.

A recomendação do MPF foi elaborada a partir de uma representação que apontava apenas cinco crenças representadas: cristianismo, islamismo, judaísmo, hinduísmo e budismo. Para o MPF, apesar de o critério demográfico adotado pelo Comitê Organizador em termos de expressividade mundial ser razoável, a representatividade da cidade e do país que sediará os jogos não pode ser prejudicada. “O Brasil conta com mais de 58,8 mil adeptos de religiões de matriz africana, sendo que o estado do Rio de Janeiro concentra significativo número de seguidores dessas religiões”, afirmam os procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha e Renato Machado.

Os procuradores lembram também que a Constituição Federal garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, bem como a liberdade de consciência e crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e liturgia. Além disso, a Lei nº 12.288/10 determina que deve ser assegurada a participação proporcional de representantes de religiões de matrizes africanas em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público. A mesma lei determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos tem prazo de cinco dias para responder a recomendação.

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