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Rio de Janeiro

Consumidor e Ordem Econômica
7 de Agosto de 2017 às 14h20

MPF/RJ: Justiça determina isenção em pedágio da BR-393 em Barra do Piraí (RJ) para veículos emplacados no município

Município entrou com ação civil pública em 2009 pedindo a condenação da concessionária. MPF concorda com o pleito e avalia possibilidade de ampliação da isenção

Imagem Ilustrativa - Istok

Imagem Ilustrativa - Istok

A 1ª Vara Federal da Justiça Federal em Barra do Piraí (RJ) proferiu sentença contra a Rodovia do Aço S/A para que estabeleça políticas tarifárias de isenção na praça do pedágio nº 3 da Rodovia BR 393 para veículos emplacados no município de Barra do Piraí (RJ). A condenação é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo município de Barra do Piraí e contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela criação de um mecanismo cadastral que viabilize a eficaz isenção de pedágio pelos moradores dos distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no que se refere à praça de pedágio nº 3.

A isenção deverá ser adotada em favor dos moradores residentes nos distritos do município de Barra do Piraí que estejam isolados pelo pedágio (Dorândia, Vargem Alegre, Califórnia e São José do Turvo); dos moradores residentes na sede ou nos distritos não isolados pelo pedágio e que possuam vínculo empregatício com empresa ou órgão público sediados nos distritos isolados; e das empresas concessionárias de transporte público em relação aos veículos que transitam entre os distritos isolados e a sede ou entre os distritos isolados e os não isolados, desde que não ultrapassem os limites do território municipal.

Na decisão, a juíza federal titular Gabriela Rocha de Lacerda Abre Arruda condenou a concessionária a se valer de meios que facilitem a operacionalização prática do serviço de cobrança, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença, mediante o cadastramento dos moradores do município, podendo a concessionária, a cada dois anos, estabelecer procedimentos para a renovação do cadastro de cada morador.

Para moradores dos distritos de Dorândia, Vargem Alegre, Califórnia e São José do Turvo serão exigidos comprovante de residência recente e documento de propriedade do veículo, licenciado em Barra do Piraí. Aos demais moradores do município serão solicitados comprovante de residência recente, documento de propriedade do veículo, licenciado em Barra do Piraí, e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que demonstre vínculo com empregador sediado em um dos distritos isolados.

Por sua vez, as empresas concessionárias de transporte público deverão apresentar comprovante de emplacamento do veículo em Barra do Piraí e contrato de concessão que demonstre a exploração de transporte coletivo municipal em linha de ônibus com trajeto entre um dos distritos isolados e a sede ou entre os distritos isolados e não isolados, desde que não ultrapasse os limites do território municipal.

Demanda no MPF na comunidade - O tema foi objeto de demanda dos moradores do município durante a realização do projeto "MPF na Comunidade", que ocorreu em 22 de maio deste ano. Na oportunidade, o procurador da República Julio José Araujo Junior se comprometeu a analisar o pleito e pedir a apreciação da Justiça Federal sobre o tema, tendo em vista a existência de precedente jurisprudencial no mesmo sentido em favor da população de Resende.

 O objetivo do projeto é permitir "uma melhor atuação da instituição e o fortalecimento das comunidades na luta por direitos", explica o procurador. Uma das diretrizes da iniciativa é apresentar a instituição à sociedade, "colocando o MPF como aliado das comunidades na concretização de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia". Ao mesmo tempo, de acordo com o procurador, "é fundamental estimular o empoderamento das comunidades, contribuindo para que elas próprias veiculem suas demandas e exijam atuação efetiva do poder público. "Isso se torna ainda mais necessário diante da impossibilidade de presença física da PRM/Volta Redonda de forma permanente em todos os municípios da região", explica.

 

Confira aqui a íntegra da sentença.

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