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Rio de Janeiro

Patrimônio Cultural
24 de Janeiro de 2017 às 17h35

MPF/RJ: Justiça Federal condena Supervia a restaurar Estação Leopoldina

Sentença cita descaso, aluguel da estação para festas e afirma que estado do imóvel é “digno de vergonha”

Fotos: MPF

Fotos: MPF

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou, no último dia 23 de janeiro, a concessionária de transporte ferroviário Supervia a “restaurar completamente” a Estação Ferroviária Barão de Mauá, conhecida como Estação Leopoldina, situada no centro da capital.

A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MPF, determinou ainda que a empresa, “no prazo máximo de 90 dias, dê início às obras emergenciais relativas a todo o imóvel abrangido pela Estação Barão de Mauá, de modo a evitar a continuidade na sua degradação, principalmente quanto aos pontos de visíveis rachaduras de alvenaria e infiltrações”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.


Confira a galeria de fotos da Estação Leopoldina (clique aqui).


A estação - Uma das mais antigas estações ferroviárias do país, a estação Leopoldina foi inaugurada em 6 de novembro de 1926 e é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2008. O aspecto externo do imóvel é inspirado na arquitetura palladiana inglesa. O espaço interior do grande salão é dominado por uma abóbada de fina estrutura metálica. Compõem, ainda, o cenário os quiosques de madeira e o exemplar de uma charutaria. O nome de Estação Barão de Mauá é uma homenagem ao pioneiro do transporte ferroviário no Brasil.

Apesar de seu valor cultural e artístico, o imóvel encontra-se com infiltrações na cobertura, paredes e pisos de mármore, uma rachadura na viga da gare, peças metálicas oxidadas, pisos e colunas quebradas, precárias condições de prevenção e combate a incêndios, problemas na impermeabilização do prédio e grande quantidade de pichações. O precário estado de conservação do imóvel foi confirmado por perícia realizada pelo MPF em 17 de dezembro de 2014 e por laudos do Iphan e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac). O Inepac também avaliou que a realização de eventos de grande porte no local agrava a deterioração do bem.

Na decisão judicial, o juiz Federal Paulo André Espírito Santo, da 20
a Vara Cível, critica o descaso com a conservação da estação: “triste é o país que precisa da intervenção do Judiciário para tutelar o óbvio. O estado deplorável do imóvel é digno de dar vergonha. Se tal situação ocorresse num país de 1o mundo, dito desenvolvido, a empresa responsável viria a público pedir desculpas à população."

Qualquer cidadão, ao passar em frente à Estação Leopoldina na Avenida Francisco Bicalho deve sentir muita revolta, indignação e vergonha ao ver o estado em que se encontra. E vergonha por estar sob uma Administração Pública que se mostra incapaz de preservar a higidez mínima de um imóvel dessa envergadura histórica”, prossegue a sentença.

A sentença lembra ainda que “
a despeito de a Supervia alegar, todo momento no processo, não ter condições ou meios de reformar o prédio, teve o desplante ter realizar inúmeras festas na gare da estação, colocando em risco ainda mais a higidez do imóvel. E as referidas festas só deixaram de ser realizadas por intervenção deste juízo em 20 de outubro de 2015, depois de provocado pelo MPF que trouxe a situação aos autos.

Naquela ocasião, o Ministério Público Federal trouxe provas contundentes de que a Supervia estava explorado economicamente o imóvel com a realização de eventos de grande proporção (alto número de convidados), como, por exemplo, as festas “Rio Me – de volta à magia dos trilhos” (dia 03 de outubro de 2015), “ Movimento Dos Interessados Em Sacudir Sua Alma” (dia 10 de outubro), além daquelas que estavam para acontecer como a do dia 24/10/2015, denominada “Errejota: O Baile Funk é Foda” (sic), e outra para o dia 31 daquele mês, “Noite das Bruxas”.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável há três anos pela ação, a sentença foi primorosa ao reconhecer o descaso e a falta de compromisso dos três réus com uma solução para o problema da preservação do bem tombado. “Realmente, triste é o país que precisa do Poder Judiciário para tutelar o óbvio, que é a conservação de um imóvel que muito significa para a história do país. E é, no mínimo, uma inversão de valores que a empresa que lucrou milhares de reais com a locação da estação para festas, seja incapaz de alocar um único centavo para recuperá-la, preferindo, em vez disso, a via do litígio." 

Em decorrência do estado de deterioração reconhecido por meio da sentença judicial e ante a manifesta omissão de todos os envolvidos em promover a recuperação do bem tombado, o MPF determinou a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal das pessoas físicas e jurídicas incumbidas de conservar o imóvel. Nos termos do art. 62 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), constitui crime punido com reclusão de um a três anos e multa, “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial."



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