Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rio de Janeiro

Meio Ambiente
1 de Fevereiro de 2019 às 13h15

MPF: Justiça determina medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo (RJ)

Rompimento de tubulação de esgoto na Prainha causou danos ao ecossistema da região

#pracegover: imagem de uma praia com as águas cristalinas

Foto: Praia do Forno - Arraial do Cabo/RJ (Divulgação: Leonardo Shinagawa/Wikimedia Commons)

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar, em caráter de urgência, medidas que impeçam maiores danos ambientais às praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ) após vazamento de esgoto. O lançamento de esgoto na região se deu com recente rompimento na tubulação de esgoto na Prainha, causando enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno, agravando o dano ao ecossistema, bem como, pondo em risco a saúde dos frequentadores da área.

Íntegra da decisão

Na decisão, a Justiça determinou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se abstenha de renovar ou conceder novas licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, que sejam relativas ao sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas. Em relação à licença ambiental vigente e às futuras, o Inea deverá fiscalizar, por meio de uso do poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município no que tange à correção dos defeitos de operabilidade. Caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que, para tanto, deverá ser intimado pessoalmente.

O município de Arraial do Cabo, por sua vez, deverá apresentar, em cinco dias, relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. O município também deverá instalar, no prazo de 5 dias, placas informativas nas praias sob sua gestão informando sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde. Essas informações deverão constar também no sítio eletrônico municipal.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa descontaminação e preservação da faixa de areia e do mar das praias da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). O não cumprimento da medida também poderá acarretar a aplicação de multa diária pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil.

O município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos) deverão promover a análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar, ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. Em 60 dias, devem tomar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, promovendo-se a sua reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (para a saúde pública) das providências adotadas. O não cumprimento dessas medidas também poderá ensejar aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que, para tanto, deverá ser intimado pessoalmente.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que, com a chegada dos laudos sobre o dano ambiental, também serão apuradas a responsabilidade criminal e a improbidade administrativa. 

Histórico - Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

registrado em: *4CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Nilo Peçanha, 31
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20020-100

(21) 3971-9300
Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h

Clique aqui para mais informações

Sala de Atendimento ao Cidadão:

Tel.: (21) 3971-9553
(21) 3971-9102

Consulta Processual: clique aqui
Protocolo Eletrônico:
acesse aqui

Atendimento à imprensa: clique aqui

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita